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Título: Dois impeachments, dois roteiros: o quadro ainda incompleto da atuação do judiciário sobre o sistema político brasileiro
Autor(es): Meireles Filho, Antonio Capuzzo
Orientador(es): Silva, Rafael Silveira e
Palavras-chave: Constituição de 1988;Separação de poderes;Supremo Tribunal Federal;Impeachment;Assembleia Nacional Constituinte
Editor: IDP/EAB
Citação: MEIRELES FILHO, Antonio Capuzzo. Dois impeachments, dois roteiros: o quadro ainda incompleto da atuação do judiciário sobre o sistema político brasileiro. 2019. 130 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021
Resumo: O estudo parte da concepção do impeachment como um paradigma institucional, por alcançar o maior grau de tensão entre os Poderes, bem como por trespassar os processos no interior do próprio Estado. Nesse sentido, a judicialização do processo de impeachment consubstancia-se em um excelente ponto de observação da realidade e do funcionamento institucional do país. Além disso, o impeachment atinge uma dimensão jurídico-social intrigante no Brasil, diante do fato de que, nos últimos 30 anos, metade dos presidentes eleitos tiveram seus mandatos interrompidos por meio desse instrumento constitucional. A pretexto de comparar o papel do Supremo Tribunal Federal no impeachment de 1992 junto a sua atuação no impeachment de 2016, extraindo as diferenças de sua postura em cada episódio, a dissertação permite adicionalmente a compreensão das relações do Poder Judiciário com os demais Poderes, com ênfase sobre a relação com o Poder Legislativo. Por fim, realizam-se dois estudos de caso: o MS 21.564 e a ADPF 378. O primeiro ilustra a atuação do Supremo Tribunal Federal na definição do rito processual do impeachment de Collor. O segundo investiga a aparente reafirmação desse procedimento no impeachment de Dilma, 24 anos depois. O caminho proposto permite ao leitor fixar um olhar aparentemente paradoxal no papel do Supremo nos dois episódios de impeachment no Brasil, visto que o protagonismo institucional do STF foi claramente chancelado pela Constituição de 1988. De mais a mais, oportuniza uma visão crítica de como a Constituição operacionalizou a separação e a interdependência entre os Poderes, prevendo a cooperação, mas permitindo o conflito entre eles.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2864
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