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Título: O pedido de destaque no plenário virtual do supremo tribunal federal
Autor(es): Santos, Adriell Fonsêca
Orientador(es): Fernandes, Victor Oliveira
Palavras-chave: Plenário;Supremo;Destaque;Virtual
Editor: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Citação: SANTOS, Adriell Fonsêca. O pedido de destaque no plenário virtual do supremo tribunal federal. 2023. 62 f. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito Constitucional) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023.
Resumo: Este trabalho trata do mecanismo Pedido de Destaque da ferramenta digital Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. A obra pretende compreender se há mudanças na racionalidade decisória do Supremo ao utilizar o mecanismo em seus julgamentos. Como delimitação do objeto de pesquisa, a obra se concentra no estudo das ações de controle abstrato de constitucionalidade: ADI, ADC, ADO e ADPF que tiveram Pedido de Destaque no período de 2019 a 2023. Foram escolhidas e analisadas três ações pelo critério de maior repercussão: ADPF nº 442, ADI nº 6254, ADI nº 6309. A pergunta da pesquisa esmera-se em saber, portanto, diante das ações de controle abstrato de constitucionalidade – ADI, ADC, ADO e ADPF, que se iniciaram no Plenário Virtual entre 2019-2023 e, posteriormente, houve Pedido de Destaque, transferindo a tramitação e julgamento para o plenário físico, é possível perceber mudanças na racionalidade decisória? A dissertação se desenvolve por meio de método qualitativo com metodologia bibliográfica e analítica de dados. A pergunta de pesquisa é respondida através dos elementos encontrados nos dados coletados. Como conclusão se constata que o Pedido de Destaque, embora seja instrumento do Plenário Virtual, apenas os Ministros do Supremo utilizam com maior frequência; que não há estruturação ao uso do Pedido de Destaque, podendo ser utilizado a qualquer momento após o voto do Relator; que muitos Pedidos de Destaque são utilizados como poder de veto, cancelando os votos dos julgamentos anteriores, sem nenhum critério, e inclusive permite o cancelamento do próprio Destaque. Sugere-se, portanto, que o mecanismo de Pedido de Destaque seja melhor estruturado em normas do Regimento Interno do STF e que o cancelamento deixe de ser uma opção para que não cancele os votos proferidos no Plenário Virtual, pois não há fundamento para o cancelamento, e muito menos previsão regimental. Assim, nota-se por último, que o Pedido de Destaque precisa ser melhor apurado pelos Ministros com maior zelo, pois, o fim de todo julgamento é o cumprimento da prestação jurisdicional, observando os preceitos constitucionais.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4983
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