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dc.contributor.advisorMendes, Gilmar Ferreira-
dc.contributor.authorSá e Drumond, Marcos Gustavo de-
dc.date.accessioned2018-07-02T22:52:31Z-
dc.date.available2018-07-02T22:52:31Z-
dc.date.created2017-
dc.date.issued2017-
dc.date.submitted2017-
dc.identifier.citationSÁ E DRUMOND, Marcos Gustavo de. A representação de agentes públicos pela advocacia de estado: pressupostos e requisitos. Brasília: IDP, 2017. 84 f. - Dissertação (Mestrado em Administração Pública). Instituto Brasiliense de Direito Público. 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/handle/123456789/2415-
dc.description.abstractEsta dissertação tem por objetivo analisar a possiblidade jurídica dos órgãos de representação judicial dos Entes Federados fazerem a representação de seus agentes quando demandados em processos judiciais ou administrativos, sobretudo perante os Tribunais de Contas, em razão de atos praticados no exercício da função. O ponto de partida do estudo foi a análise do art. 22 da Lei n. 9.028/95, que expressamente prevê a possibilidade da Advocacia Geral da União – AGU fazer a defesa de seus agentes e servidores públicos quando acionados em razão de atos regulares praticados no exercício da função, que teve sua constitucionalidade questionada por meio da ADI n. 2.888, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O método de trabalho consistiu basicamente na pesquisa bibliográfica e normativa acerca do tema, com vasta citação doutrinária, que foi enriquecida com entendimentos jurisprudenciais e estudo de caso concreto, sede na qual se percebeu a aplicação prática da tese ora defendida no presente estudo. Ao final, restou evidenciada os motivos que conduzem ao entendimento no sentido da constitucionalidade do art. 22 da Lei n. 9.028/95. Desse modo, concluímos que, observados determinados pressupostos e requisitos, não há óbice jurídico para que a Advocacia Pública da União e dos demais Entes Federativos faça a defesa de seus agentes públicos que, no exercício de suas atribuições funcionais, sejam demandados por ato regular, ou seja, aquele praticado por agente público, regularmente investido no cargo, em estrita obediência a suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares com o desiderato de atingir o interesse público.pt_BR
dc.description.abstractThe purpose of this dissertation is to analyze the legal possibility of the judicial representation bodies of the Federated Departments to represent their agents when required in judicial or administrative proceedings, especially before Audit Courts, due to unlawful acts performed on the job. The starting point of the study is based on the art. 22 of Law no. 9.028/95, which explicitly allows AGU's to defend its agents and public servants when they are questioned by unlawful acts performed on the job, which had its constitutionality challenged by the Federal Council of the Brazilian Association, through the ADI n. 2.888. The work method consisted basically of bibliographical and normative research on the subject, with large doctrinal quotation, which was enriched with court opinions and case study, which in turn provided a practical understanding of the hypothesis in favor of which the present study was made. In the end, it remained evident the constitutionality of art. 22 of Law no. 9.028/95.Therefore, we concluded that, provided that all requirements prescribed by law are met, there is no legal obstacle as to AGU – or other levels of government judicial representation bodies – actually act as the legal defense of their public agents who, while acting in their capacity of civil servants, are sued for an act performed while on active duty, with the purpose of fulfilling public interest.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.subjectAgentes públicospt_BR
dc.subjectAdvocacia públicapt_BR
dc.titleA representação de agentes públicos pela advocacia do Estado: pressupostos e requisitospt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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