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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2562
Título: | A responsabilidade por danos à imagem da administração pública: possibilidade de aplicação pelos tribunais de contas no Brasil |
Autor(es): | Prado Neto, José Barbosa do |
Orientador(es): | Oliveira, Weder de |
Palavras-chave: | Direito comparado;Administração pública;Tribunal de Contas da União;Improbidade administrativa;Dano à imagem |
Data de submissão: | 2019 |
Editor: | IDP/EDAB |
Citação: | PRADO NETO, José Barbosa do. A responsabilidade por danos à imagem da administração pública: possibilidade de aplicação pelos tribunais de contas no Brasil. 2019. 126 f. Dissertação (Mestrado em Administração Pública). Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2019. |
Resumo: | O ordenamento brasileiro sempre recorreu ao direito comparado, tendo suas bases jurídicas
recebido forte influência dos sistemas exportadores de direito como é o caso do europeu,
especialmente o português, o francês, o alemão e o italiano. Deste último herdamos importantes
elementos disseminados em diversas áreas forenses como é o caso da civil, da administrativa,
da constitucional, dentre outras, absorvendo conceitos que vão desde o reconhecimento e a
proteção dos direitos da personalidade, como é o caso da imagem, até a estruturação inicial do
nosso Tribunal de Contas da União. Porém, a afinidade entre as duas ordens ultrapassa as
barreiras jurídicas ao se verificar a incômoda presença nos dois países do fenômeno da
corrupção e suas mazelas sociais. Tudo isso leva-nos a acreditar que a Itália foi e continua sendo
um grande laboratório de pesquisas jurídicas para nosso país, de modo que o que for bom para
aquela nação poderá, feitas as necessárias adaptações, ser também útil para nós. Sob este
argumento, na tentativa de combater os achaques da improbidade administrativa e seus nefastos
efeitos que culminam com o desprestígio da máquina pública, nasce no começo dos anos 90 na
Itália a imputação de responsabilidade por dano à imagem da Administração Pública como
tentativa de resgatar a confiança dos cidadãos e da comunidade internacional e ao mesmo
tempo, endurecer as regras contra as práticas espúrias perpetradas contra o Estado italiano. A
imputação desta responsabilidade passou a ser confiada aos Tribunais de Contas a partir da
histórica decisão da Suprema Corte de nº 5668/1997, passando tais órgãos a contar com mais
uma importante ferramenta no exercício do controle externo. A pesquisa revelou que a figura
em si não é novidade entre nós, inclusive já ocorre, há tempos, alguns embates judiciais neste
sentido, levando em conta aspectos como o da probidade e da credibilidade, muito embora ainda
seja equivocadamente nomeada como dano moral. A ideia não é inédita nem mesmo no âmbito
do Tribunal de Contas da União em que há decisões que já se fundamentam nos danos à imagem
para fins de aplicação de penalidades previstas em lei. O objetivo central deste trabalho pode
ser sintetizado numa proposta de reflexão do papel do controle externo brasileiro a medida em
que demais Entidades Fiscalizadoras Superiores avançam não apenas na efetivação do controle
da gestão pública, mas também na defesa dos direitos personalíssimos do Estado que quando
violados, necessitam de pronta reparação. |
Abstract: | Brazilian law has always resorted to comparative law, and its legal bases have been strongly influenced by legal export systems such as the European, especially Portuguese, French, German and Italian. From the latter we inherit important elements disseminated in various forensic areas such as civil, administrative, constitutional, among others, absorbing concepts ranging from the recognition and protection of personality rights, as is the case of the image, to the However, the affinity between the two orders goes beyond legal barriers when the uncomfortable presence in both countries of the phenomenon of corruption and its social problems is verified. All this leads us to believe that Italy was and continues to be a great laboratory of legal research for our country, so that what is good for that nation can, with the necessary adaptations, also be useful for us. Under this argument, in the beginning of the 1990s in Italy, in the attempt to combat the ailments of administrative improbity and its nefarious effects that culminate in the discredit of the public machine, the imputation of responsibility for damages to the image of the Public Administration was born in the beginning of the 90s in an attempt to rescue the confidence of the citizens and the international community and, at the same time, tighten the rules against the spurious practices perpetrated against the Italian State. The imputation of this responsibility was entrusted to the Audit Courts from the historic Supreme Court decision no. 5668/1997, and these bodies had one more important tool in the exercise of external control. The research revealed that the figure itself is not new to us, and there have even been some legal strikes in this regard, taking into account aspects such as probity and credibility, even though it is still mistakenly named as moral damage. The idea is not unprecedented even in the scope of the Court of Auditors of the Union in which there are decisions that already are based on the damages to the image for the application of penalties provided by law. The central objective of this work can be summed up in a proposal to reflect on the role of Brazilian external control insofar as other Supreme Audit Institutions advance not only in the effective control of public management but also in the defense of the most personal rights of the State that when violated, need repair. |
URI: | http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2562 |
Aparece nas coleções: | Mestrado Profissional em Administração Pública |
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