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dc.contributor.advisorCruz, Felipe-
dc.contributor.authorDias, José Aléssio de Freitas-
dc.date.accessioned2020-04-17T22:11:59Z-
dc.date.available2020-04-17T22:11:59Z-
dc.date.created2019-
dc.date.issued2019-
dc.date.submitted2019-
dc.identifier.citationDIAS, José Aléssio de Freitas. Compliance officer no Brasil: uma visão sobre a responsabilidade criminal do chief compliance, ante a existência de um programa de integridade e a assunção da função garante. 2019. 124 f. Dissertação (Mestrado em Administração Pública). Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2568-
dc.description.abstractEste trabalho tem por escopo analisar efeitos que poderão advir de um efetivo programa de compliance ou integridade, sobre a responsabilidade penal daquele que institui e/ou executa tal programa no âmbito das organizações privadas ou públicas, tendo em conta, quanto às últimas, que a Lei n. 13.303/16 foi expressa na extensão de obrigações de integridade às empresas estatais e de submissão dos administradores de empresas públicas e sociedades de economia mista aos ditames da Lei n. 6.404/76. Nesse sentido, incursionamos sobre a gênese do compliance, seu conceito, sua evolução no mundo e no Brasil e o tratamento legislativo dado a temática da conformidade, cada vez mais intensificado. Apresentamos os elementos que devem compor um programa de integridade ou compliance efetivo e, por essencial aos fins a que se propôs o presente estudo, adentramos à análise dos deveres impostos aos administradores pela Lei das S/A, evidenciando a opção do legislador pelo estabelecimento de deveres padrão àqueles, com isso, gerando repercussão acerca do tipo de obrigação assumida pelos gestores. Ato contínuo, nos detivemos à responsabilização dos administradores, compreendido neste a figura do Chief Compliance Officer (CCO), tentando oferecer o mais atual e abalizado posicionamento doutrinário quanto à assunção da função de garante penal pelo gestor, uma vez que na denominada sociedade de riscos, a previsão de tipos penais omissivos impróprios ganha força. Realiza-se então a análise de potencial reflexo do programa de integridade implantado, ante a posição de garante penal, pontuando com os temas: responsabilidade penal objetiva, delegação de eventual função garante assumida e demonstração da culpabilidade por parte do órgão acusador estatal. Por fim, após sumariarmos os achados, apontamos a repercussão de um eficaz programa de comprometimento normativo na responsabilização penal daquele que titulariza o compliance officer, defendendo que o programa de integridade é instrumento que confere concretude aos deveres genéricos da Lei das S/A.pt_BR
dc.description.abstractThe purpose of this study is to analyze the effects that may come from an effective compliance or integrity program, on the criminal responsibility of the institution that establishes and / or executes such program within the scope of private or public organizations, taking into account, as the last, that the Law no. 13.303 / 16 was expressed in the extension of integrity obligations to state-owned companies and the submission of directors of public companies and mixed capital companies to the dictates of Law no. 6.404/ 76. In this sense, we focus on the genesis of compliance, its concept, its evolution in the world and in Brazil and the legislative treatment given the increasingly intensified compliance theme. We present the elements that should compose an effective integrity or compliance program and, essentially for the purposes for which this study was proposed, we went into the analysis of the duties imposed on the administrators by the Brazilian Corporation Law, highlighting the legislator's choice to establish standard duties to those, thus generating repercussions on the type of obligation assumed by managers. We continued to hold the managers accountable, including the Chief Compliance Officer (CCO), trying to offer the most current and authoritative doctrinal position regarding the manager's assumption of the role of criminal guarantor, since in the so-called risk society , the prediction of improper omissive penal types gains strength. It is then performed the analysis of potential reflection of the integrity program implemented, before the position of criminal guarantor, punctuating with the themes: objective criminal responsibility, delegation of any function assumed guarantor and demonstration of guilt by the state accusing body. Finally, after summarizing the findings, we point out the repercussion of an effective normative commitment program in the accountability of the head of the compliance officer, arguing that the integrity program is an instrument that gives fulfillment to the generic duties of the Brazilian Corporate Law.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDABpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectChief Compliance Officer (CCO)pt_BR
dc.subjectSociedade de riscospt_BR
dc.subjectGovernança corporativapt_BR
dc.subjectCompliancept_BR
dc.subjectLei das Sociedades Anônimaspt_BR
dc.subjectIntegridadept_BR
dc.titleCompliance officer no Brasil: uma visão sobre a responsabilidade criminal do chief compliance, ante a existência de um programa de integridade e a assunção da função garantept_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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