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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2647
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Garcia, Luciana | - |
dc.contributor.author | Ramos, Fabíola Böhmer de Souza | - |
dc.date.accessioned | 2020-07-27T14:27:48Z | - |
dc.date.available | 2020-07-27T14:27:48Z | - |
dc.date.issued | 2018 | - |
dc.identifier.citation | RAMOS, Fabíola Böhmer de Souza. Como a ODR (Online Dispute Resolution) pode ser instrumento de solução de conflitos no âmbito do Poder Judiciário. 2018. 79 f. Dissertação (Mestrado em Administração Pública) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2018. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2647 | - |
dc.description.abstract | Esta dissertação de Mestrado em Administração Pública tem por objetivo verificar de que forma o uso de mecanismos de ODR (Online Dispute Resolution) podem ser usados pelo Poder Judiciário brasileiro como política pública, a fim de facilitar o acesso à justiça. A preocupação com políticas públicas não deve ser uma atividade restrita aos Poderes Executivo e Legislativo, devendo também ser abraçada pelo Poder Judiciário, especialmente no tocante à melhoria de sua gestão, com vistas a aperfeiçoar a entrega da prestação jurisdicional. Num contexto de assoberbamento progressivo dos tribunais, tanto eles quanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) precisam criar e desenvolver mecanismos de desburocratização da atividade jurisdicional, por meio do incentivo à adoção cada vez maior de meios alternativos de solução de conflitos (MASC), como mediação, conciliação e arbitragem, o que de fato já tem sido feito, com sucesso, há alguns anos. Ocorre que a universalização do uso da internet e o incrível desenvolvimento tecnológico ocorrido nos últimos tempos, especialmente com os avanços do uso da inteligência artificial, permitiram que a utilização dos MASC fosse ampliada sensivelmente, com grande redução de custos e aumento da celeridade. Nos Estados Unidos e na União Europeia já é bastante comum o surgimento de plataformas virtuais que permitem resoluções extrajudiciais de litígios com bastante segurança e rapidez, o que se convencionou chamar de ODR (Online Dispute Resolution). No Brasil, também já há iniciativas semelhantes, as quais ainda podem ser melhoradas e usadas pelo próprio Poder Judiciário, especialmente para facilitar a solução de demandas patrimoniais de direito privado, como litígios consumeristas. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | IDP/EDAB | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Política Pública | pt_BR |
dc.subject | Solução alternativa de conflito | pt_BR |
dc.subject | Acesso á justiça | pt_BR |
dc.subject | ODR (Online Dispute Resolution). | pt_BR |
dc.title | Como a ODR (Online Dispute Resolution) pode ser instrumento de solução de conflitos no âmbito do Poder Judiciário | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Mestrado Profissional em Administração Pública |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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