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Título: Sigilo fiscal como óbice à fiscalização dos tribunais de contas no controle das receitas públicas: o exemplo de mato grosso
Autor(es): Pereira, Luiz Carlos Azevedo Costa
Orientador(es): Oliveira, Weder de
Palavras-chave: Receita pública;Tribunal de Contas;Mato Grosso;Sigilo Fiscal
Citação: PEREIRA , Luiz Carlos Azevedo Costa .Sigilo fiscal como óbice à fiscalização dos tribunais de contas no controle das receitas públicas: o exemplo de mato grosso. 2018. 112 f. Dissertação (Mestrado em Administração Pública) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2018.
Resumo: É estabelecida em lei a competência constitucional dos Tribunais de Contas para fiscalizar as receitas públicas. Essa prática, entretanto, nem sempre é levada a cabo, tampouco alcança resultados satisfatórios, em vista da dificuldade de acesso a dados sobre a receita relativos a informações dos contribuintes acobertadas pela cláusula constitucional do sigilo, prevista no inciso XXII do artigo 5º da CRFB (BRASIL, 1988), interpretada pelos Fiscos Federal e Estadual e analisada a partir de uma leitura literal do artigo 198 do CTN (BRASIL, 1966). Esse óbice que os Tribunais de Contas enfrentam junto às Administrações Fazendárias provoca, via de regra, a inefetividade da própria Constituição quanto ao controle externo sobre as receitas públicas. Em virtude dessa situação, nesta pesquisa, discutem-se os fundamentos e a evolução da atuação dos Tribunais de Contas sobre as receitas públicas e a delimitação do objeto e do sujeito passivo dessa atuação, centrada na fiscalização da gestão fazendária e não no contribuinte em si. Nessa perspectiva, o presente trabalho dedica-se a analisar a relevância do exercício da competência dos Tribunais de Contas em fiscalizar as receitas públicas sob o enfoque da boa governança pública fiscal e tributária e da concretização de direitos fundamentais, além de avaliar o impacto nessas fiscalizações em virtude da invocação de sigilo fiscal, com ênfase aos dados referentes à gestão fazendária do Estado de Mato Grosso sobre o controle da efetiva exportação de bens alcançados pela Lei Kandir. A pesquisa, de cunho documental, fundamenta-se em estudos teóricos que enfocam diferentes aspectos da questão em pauta. Com base nas análises realizadas, pode-se concluir pela inafastabilidade da competência constitucional do tribunal de contas na fiscalização das receitas públicas, mesmo diante do sigilo fiscal, bem como pelo dever constitucional de colaboração da Administração tributária para a efetividade dessa competência. Para superar o óbice do sigilo fiscal, apresentase como solução a transferência do sigilo aos órgãos de controle externo, que terão o dever funcional de mantê-lo.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2671
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