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Título: Resolução adequada de disputas - uma política pública do poder Judiciário
Autor(es): Damasceno, Lilian Ferreira e Silva
Orientador(es): Martins, Humberto Falcão
Palavras-chave: Constituição;Políticas públicas;Poder Judiciário;Mediação;Conciliação;Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Editor: EAB/IDP
Citação: DAMASCENO, Lilian Ferreira e Silva. Resolução adequada de disputas - uma política pública do poder Judiciário. Brasília: IDP, 2017. 65 f. Dissertação (Mestrado). Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: A Constituição da República de 1988 assegurou aos cidadãos o pleno direito à justiça. É notável que o Poder Judiciário, em razão do grande volume de demandas apresentadas diariamente, não é capaz de resolvê-las de maneira célere e eficaz, fazendo com que a sociedade fique insatisfeita com o atendimento de suas necessidades no âmbito jurídico. Diante dessa questão, é imprescindível a adoção de políticas públicas relativas à resolução de conflitos no âmbito desse Poder. Assim, destacam-se a mediação e a conciliação, como formas de gestão em rede para a solução de conflitos. Nessa esteira, o Conselho Nacional de Justiça institui a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, a qual consagra esses mecanismos alternativos para a solução de conflitos, em consonância no as Leis 9.307/96, 13.105/2015 e 13.140/2015. Cabe esclarecer que não se pretende substituir o Poder Judiciário, mas sim demonstrar que esses métodos são alternativas ao congestionamento da jurisdição estatal, visto que são dotados de maior dinamicidade e velocidade no tratamento dos litígios e, além disso, atuam como auxiliares da justiça, uma vez que evitam que mais processos cheguem ao Judiciário. Nesse cenário, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios destaca-se com seus CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), atingindo números significativos de satisfação em soluções adequadas conflitos. The 1988 Constitution guaranteed citizens the full right to justice. It is remarkable that the Judiciary, due to the large volume of demands presented daily, is not able to solve them quickly and effectively, making society dissatisfied with the fulfillment of its legal needs. Faced with this issue is essential to adopt public policies related to the resolution of conflicts. So we highlight mediation and conciliation, as forms of network management for conflict resolution. In this vein, the National Justice Council establishes the National Judicial Policy for the treatment of conflicts of interests, which establishes these alternative mechanisms for the resolution of conflicts, in accordance with Laws 9,307 / 96, 13,105 / 2015 and 13,140 / 2015. It should be clarified that it is not intended to replace the Judiciary, but rather to demonstrate that these methods are alternatives to the congestion of state jurisdiction, since they are more dynamic and speedy in the treatment of litigation and, moreover, act as aids to justice, rather than preventing more cases from reaching the judiciary. In this scenario, the Federal District Court and Territories stands out with its CEJUSCs (Judicial Centers for Conflict Resolution and Citizenship), reaching significant numbers of satisfaction in appropriate solutions conflicts.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2750
Aparece nas coleções:Mestrado Profissional em Administração Pública

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