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dc.contributor.advisorXimenes, Júlia-
dc.contributor.authorNascimento, Ivan Kaminski do-
dc.date.accessioned2021-02-19T11:42:53Z-
dc.date.available2021-02-19T11:42:53Z-
dc.date.issued2017-
dc.date.submitted2021-02-
dc.identifier.citationNASCIMENTO, Ivan Kaminski do. Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (terceirização de mão de obra): lógica argumentativa com base em Stephen E. Toulmin. 2017. 145 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2907-
dc.description.abstractO presente trabalho está dividido em quatro partes. Na primeira há uma explicação sobre a força normativa da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trata da terceirização de mão de obra e sua repercussão na sociedade organizada. Na segunda parte é feita uma análise quantitativa envolvendo as seguintes palavras chave: livre iniciativa, valor social do trabalho, atividade-meio e atividade-fim. Esta análise é realizada com base na MAD – Metologia de Análise de Decisões Judiciais. Na terceira parte é apresentada a teoria argumentativa de Stephen E. Toulmin, sua racionalidade e lógica. Na quarta e última parte é realizada uma crítica da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho em referência sob a perspectiva de Stephen E. Toulmin, tendo como base o esquema de análise estabelecido pelo autor no seu livro intitulado ―Os usos do Argumento‖. Nesta análise nos utilizamos das conclusões extraídas dos capítulos anteriores, principalmente do capítulo II, a fim de identificar a coerência e as razões do precedente que estabeleceu a proibição da terceirização de mão de obra em 1984, cujos fundamentos são utilizados como ―ponto de partida‖ para as decisões envolvendo este tema desde então. Nessas análises se busca responder a seguinte questão principal: os argumentos lançados podem ser considerados como argumentos válidos, sólidos, convictos ou fortes? Toulmin oferece um método de análise que visa o aprofundamento e clarificação dos fundamentos utilizados pelo Tribunal. Através desse método pretende-se demonstrar a ausência de bons fundamentos que justifiquem a proibição da terceirização de mão de obra. Concluise, ao final, que as ―boas razões‖ do Tribunal não servem para justificar a proibição e nem ao menos serviram para justificar as exceções estabelecidas, mas servem para indicar uma necessidade de reavaliação das premissas que serviram de ―ponto de partida‖ para a proibição da terceirização.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EABpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectTerceirização de mão de obrapt_BR
dc.subjectSúmula n° 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)pt_BR
dc.subjectToulminpt_BR
dc.subjectMADpt_BR
dc.subjectArgumentação jurídicapt_BR
dc.titleSúmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (terceirização de mão de obra): lógica argumentativa com base em Stephen E. Toulminpt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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