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Título: O julgamento dos “casos de excessivo rigor” pelo Tribunal de Contas da União: um olhar sobre a insegurança jurídica dos agentes públicos encarregados de licitações
Autor(es): Santos, Celso Rodrigo Lima dos
Orientador(es): Silveira, Marilda De Paula
Palavras-chave: Excessivo rigor;TCU;Agentes públicos;Licitações;Previsibilidade;Dimensão argumentativa
Editor: IDP/EAB
Citação: SANTOS, Celso Rodrigo Lima dos. O julgamento dos “casos de excessivo rigor” pelo Tribunal de Contas da União: um olhar sobre a insegurança jurídica dos agentes públicos encarregados de licitações. 2019. 296 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional.) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021.
Resumo: Chama-se de “casos de excessivo rigor” aqueles em que o agente público encarregado de certame, ao se deparar com licitante que descumpriu dispositivos do instrumento convocatório, decide retirá-lo da disputa, em cumprimento ao sentido ordinária de regras de natureza peremptória, como as do caput do Art 41; parte final do §3º, do Art 43; caput do Art 45; e Inc I, do 48, todos da Lei 8666/93. Entretanto, seu ato é apontado como irregular perante o TCU, sob o argumento de que não deveria cumprir tão “rigorosamente” aqueles dispositivos legais, mas sim ponderá-los com princípios da ordem jurídica, de forma que mantivesse o licitante no certame e lhe oferecesse a oportunidade de sanear suas falhas. Esta pesquisa selecionou, analisou e avaliou decisões do TCU que enfrentaram esses casos, buscando compreender, sob a perspectiva da Teoria da Argumentação Jurídica, como aquela Corte de Contas vem equacionando a tensão entre a previsibilidade e a dimensão argumentativa do Direito, ambos tidos como ideais políticos do Estado Constitucional. Sabe-se que qualquer regra, por mais evidente que seja o seu sentido, é passível de ser problematizada, podendo ter sua aplicação relativizada ou afastada pela autoridade julgadora. Mas qual a contrapartida disso, em termos de esforço argumentativo do decisor ? Como os agentes encarregados de certame e seus assessores jurídicos, que caminham diariamente sobre um terreno movediço, marcado por um emaranhado de regras legais, infralegais e jurisprudenciais podem saber previamente aquilo que é autorizado, obrigado ou proibido ? Essas são as questões que orientaram a presente pesquisa.
Abstract:"Cases of excessive rigor" are those cases in which the public agent in charge of a contest, when encountering a bidder who has failed to comply with the convening instrument, decides to withdraw her from the dispute, in compliance with the ordinary meaning of rules of a peremptory nature, such as the caput and §4º of Art 41; the final part of §3º of Art 43; the caput of Art 45; and inc I of Art 48, all from law nº 8666/93. However, the agent's act is pointed out as irregular before the TCU, on the ground that it is not necessary to strictly obey those legal provisions, but rather to weigh them with principles of the legal order so that the bidder remains in the contest and gets the opportunity to remedy their shortcomings. This research selected, analyzed and evaluated TCU decisions that dealt with these cases. Seeking to understand, from the perspective of the Theory of Legal Argumentation, how that Court of Audit has been equating the tension between the predictability and the argumentative dimension of Law, both considered as political ideals of the Constitutional State. It is known that any rule, however obvious it's meaning may be, can be problematized, and it's application may be relativized or dismissed by the judging authority. But what is the counterpart to this, in terms of the decision maker's argumentative effort? How can the agents in charge of the contest and their legal advisors, who walk daily on shaky ground, marked by a tangle of legal, infralegal and jurisprudential rules, can know in advance what is authorized, obligatory or prohibited? These are the questions that guided this research.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2982
Aparece nas coleções:Mestrado Profissional em Direito Econômico e Desenvolvimento - Brasília

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