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Título: O sobrestamento do processo administrativo disciplinar na lei orgânica da Polícia Civil do estado de São Paulo
Autor(es): Araújo, Luís Otávio Cavalcanti Soares de
Orientador(es): Pereira, Flávio Henrique Unes
Palavras-chave: Processo administrativo disciplinar;Sobrestamento;Motivação
Editor: IDP/EAB
Citação: ARAÚJO, Luís Otávio Cavalcanti Soares de. O sobrestamento do processo administrativo disciplinar na lei orgânica da Polícia Civil do estado de São Paulo. 2020. 126 f. Dissertação (Mestrado em Direito, Justiça e Desenvolvimento) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa , Brasília, 2021.
Resumo: A reforma operada pela Lei Complementar Estadual no 922/2002 na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar Estadual no 207/1979) introduziu, dentre outras inovações e alterações, o sobrestamento do processo administrativo disciplinar. Cuida o sobrestamento da suspensão do processo até a superveniência de decisão final do procedimento criminal correlato, com o escopo de evitar-se a concorrência de decisões conflitantes. O presente estudo analisa a independência das instâncias, a aplicação do princípio da igualdade, bem como a imperatividade da motivação na decisão interlocutória de sobrestamento, por força do disposto no artigo 65 da referida Lei Orgânica, bem como do artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), do artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo de 1989 e do artigo 93 da Constituição Federal Brasileira de 1988. Nele, são examinadas as decisões de todos os processos administrativos disciplinares em trâmite na Corregedoria Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo que se encontravam sobrestados em julho de 2020, tendo sido evidenciadas a ausência de motivação e a utilização de despachos padronizados. Ressalta-se, no universo examinado, a fundamentação consistente na mera alusão ao pressuposto estabelecido pela lei, ou seja, a existência de procedimento criminal correlato.
Abstract:The reform operated by The Complementary State Law no. 922/2002 in the Organic Law of the São Paulo State Police (Complementary State Law no. 207/1979) introduced, among other innovations and changes, the overlay of the disciplinary administrative process. It pertains to the suspension of the process until the supervenience of the final decision of the related criminal procedure, whilst aimimg at avoiding competition of conflicting decisions. The study analyzes the independence of the instances, the application of the principle of equality and the impertination of motivation in the interlocution decision of overriding, under the provisions of article 65 of the Organic Law of the Police, as well as article 20 of the Law of Introduction to the Rules of Brazilian Law, article 111 of the Constitution of the State of São Paulo and Article 93 of the Brazilian Federal Constitution of 1988. The decisions of all disciplinary administrative proceedings in the General Internal Affairs of the Civil Police of the State of São Paulo that were overtaken in July 2020 are examined, evidencing the absence of motivation and the use of standardized orders. Emphasizing, in the universe examined, the consistent reasoning in the mere allusion to the assumption established by the law, that is, the existence of a correlated criminal procedure.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3024
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