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dc.contributor.advisorTomazette, Marlon-
dc.contributor.authorD'Albuquerque, Júlia de Baére Cavalcanti-
dc.date.accessioned2021-08-20T19:47:14Z-
dc.date.available2021-08-20T19:47:14Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationD'ALBUQUERQUE, Júlia de Baére Cavalcanti. A supressão das garantias reais na recuperação judicial: o impacto na concessão de créditos bancários. 2021. 119 f. Dissertação (Mestrado em em Direito da Empresa, dos Negócios e do Consumo) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3172-
dc.description.abstractO fornecimento de garantias é de suma importância para a viabilização das transações no mercado de crédito, pois minimiza os riscos da operação, impulsionando o mercado de capitais e levando a uma diminuição dos juros cobrados no mercado. Em relação às garantias reais, a Lei de Recuperação de Empresas e Falência estabelece, no art. 50, § 1º, que, na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou a sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia, o que demonstra, em princípio, a necessária anuência do titular da garantia para que haja a sua supressão. A pesquisa aborda relevante debate jurídico sobre a necessidade ou não de o credor com garantia real anuir com a supressão ou a substituição da garantia real face a aprovação do plano de recuperação, o qual possui cláusula expressa prevendo tal supressão. São trazidos, também, os impactos de tal medida na concessão do crédito bancário (abordando a evolução da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema); a insegurança jurídica ante a ausência de definição; e os dados divulgados pelo Banco Central.pt_BR
dc.description.abstractThe provision of guarantees is of paramount importance to make transactions in the credit market viable, as it minimizes the risks of the operation, boosting the capital market and leading to a decrease in interest charged on the market. Regarding real guarantees, the Law of Company Recovery and Bankruptcy establishes in art. 50, § 1, that, in the sale of a property subject to collateral, the withdrawal of the guarantee or its replacement will only be admitted with the express approval of the creditor holding the respective guarantee, which demonstrates, at first, the necessary consent of the guarantee’s holder for its suppression. The research addresses a relevant legal debate on the need or not for the creditor with real guarantee to agree with the suppression or replacement of the real guarantee in view of the approval of the recovery plan that has an express clause providing for such suppression and the impacts of this measure on the concession of the bank credit, addressing the evolution of the Superior Court of Justice’s jurisprudence on the subject and legal uncertainty in the absence of a definition, as well as data released by the Central Bank.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EABpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectCrédito bancáriopt_BR
dc.subjectGarantias reaispt_BR
dc.subjectImpactopt_BR
dc.subjectRecuperação judicialpt_BR
dc.subjectSupressãopt_BR
dc.titleA supressão das garantias reais na recuperação judicial: o impacto na concessão de créditos bancáriospt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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