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Título: Dano moral de natureza trabalhista: ineficácia legal sob a ótica do judiciário
Autor(es): Mello, Samantha Fonseca Steil Santos e
Orientador(es): Silva, Rafael Silveira e
Palavras-chave: Dano extrapatrimonial;Tarifação;Reforma trabalhista;Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
Editor: IDP/EAB
Citação: MELLO, Samantha Fonseca Steil Santos e. Dano moral de natureza trabalhista: ineficácia legal sob a ótica do judiciário. 2020. 74 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito, Justiça e Desenvolvimento da Comissão Julgadora) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa , Brasília, 2021.
Resumo: A pesquisa centrou-se no estudo da alteração legal do art. 223-G da CLT, promovida pela Lei 13.467 de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista. Tal artigo alterou o sistema de livre convencimento do magistrado para fixação das indenizações por dano moral e passou a apresentar balizas objetivas com valores de acordo com a faixa salarial do trabalhador ofendido. É dizer, não pode o julgador na esfera trabalhista, ao contrário do que ocorre nos processos de outras áreas, decidir de acordo com seu entendimento, estando atualmente atrelado a esse sistema de tarifação. O principal objetivo da nossa pesquisa era identificar como a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho vem lidando com a nova dicção do artigo. Isso porque, é da prática profissional entender como funcionam as Cortes, mormente porque delas se espera segurança jurídica. Após algumas questões introdutórias, o levantamento da jurisprudência identificou a existência de uma tendência a não aplicação do artigo legal, muito embora não haja decisão plenária pelo Tribunal Superior do Trabalho acerca da matéria.
Abstract:La investigación se centró en el estudio de la modificación legal del art. 223-G de la CLT, promovido por la ley 13.467 de 2017, conocida como reforma laboral. Este artículo cambió el sistema de libertad condenatoria del magistrado para fijar las indemnizaciones por daño moral y pasó a presentar metas objetivas con valores acordes al rango salarial del trabajador ofendido. És decir, el juez no puede en el ámbito laboral, contrario a lo que ocurre en los procesos de otras áreas, decidir según su entendimiento, estando actualmente vinculado a este sistema de cobro. Él principal objetivo de nuestra investigación fue identificar cómo la jurisprudencia del tribunal superior de trabajo ha estado lidiando con la nueva dicción del artículo. Esto se debe a que es una práctica profesional comprender cómo funcionan los tribunales, especialmente porque se espera de ellos seguridad jurídica. Luego de algunas preguntas introductorias, el relevamiento de la jurisprudencia identificó la existencia de una tendencia a no aplicar el artículo legal, aun cuando no existe una decisión plenaria del tribunal superior del trabajo al respecto.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3295
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