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Título: Responsabilidade penal por omissão imprópria dos membros integrantes do conselho de administração das sociedades por ações
Autor(es): Peixoto, Ariosto Mila
Orientador(es): Castro, André
Florêncio, Marco Aurélio
Palavras-chave: Conselho de administração;Sociedade anônima;Garante;Omissão imprópria;Responsabilidade penal
Citação: PEIXOTO, Ariosto Mila. Responsabilidade penal por omissão imprópria dos membros integrantes do conselho de administração das sociedades por ações. 2020. 165 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito, Justiça e Desenvolvimento) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021.
Resumo: A presente dissertação tem por objetivo avaliar as competências e os efeitos causados pela atuação do Conselho de Administração das sociedades anônimas, mas, sobretudo, a atuação dos membros integrantes do Conselho. O princípio da preservação da empresa, assim como as boas práticas de governança corporativa e accountability (prestação de contas), conferem à empresa um solo fértil às corretas e precisas decisões. No entanto, pode ser frustrada a expectativa de que os conselheiros administrativos sejam profissionais especializados e que sempre agirão em favor do interesse social e na proteção dos bens jurídicos da sociedade anônima. Dentre as competências definidas pela legislação societária, o Conselho de Administração deve dedicar-se às decisões de orientação geral dos negócios da companhia, no entanto, por vezes, invade outra esfera de administração e acaba atuando como instância de aprovação e de gestão. Outras competências pertencentes aos membros do Conselho de Administração estão ligadas ao dever de fiscalização e supervisão dos atos da diretoria. Com tais deveres, o estudo promove, por meio da metodologia bibliográfica, a análise da doutrina sobre a posição de garantidor de vigilância e proteção em que estariam os membros do Conselho de Administração. No caso de omissão do dever de controle e cuidado, a posição de garante torna o conselheiro autor do delito de omissão imprópria, uma vez que a inação daquele que podia e devia agir para evitar o resultado lesivo, permitiu, com sua omissão, que o dano se consumasse. É o denominado crime omissivo por comissão, uma vez que a omissão corresponde à ação de se omitir. Sabendo que os conselheiros não são onipotentes e onipresentes para cuidar de todas as fontes de perigo que assolam a atividade econômica desempenhada pelas companhias, é possível a delegação do dever de vigilância a comitês técnicos ou ao responsável pelo programa de integridade (compliance), como alternativa para excluir a culpabilidade dos conselheiros administrativos pelo crime de omissão imprópria.
Abstract:The purpose of this dissertation is to evaluate the skills and effects caused by the performance of the Board of Directors of public limited companies, but, above all, the performance of the members of the Board. The principle of preserving the company, as well as good corporate governance and accountability practices, give the company fertile ground for correct and accurate decisions. However, the expectation that the board members are specialized professionals and that they will always act in favor of the social interest and in protecting the legal assets of the corporation can be frustrated. Among the competences defined by the corporate law, the Board of Directors must dedicate itself to the decisions of general orientation of the company's business, however, sometimes, it invades another sphere of administration and ends up acting as an instance of approval and management. Other powers belonging to the members of the Board of Directors are linked to the duty to inspect and supervise the acts of the executive board. With such duties, the study promotes, through bibliographic methodology, the analysis of doctrine on the position of guarantor of surveillance and protection in which the members of the Board of Directors would be. In the case of omission of the duty of control and care, the position of guarantor makes the advisor responsible for the crime of omission improper, since the inaction of the one who could and should act to avoid the harmful result, allowed, with his omission, that the damage if consummated. It is the so-called omission crime by commission, since the omission corresponds to the action of omitting. Knowing that the directors are not omnipotent and omnipresent to take care of all the sources of danger that plague the economic activity performed by the companies, it is possible to delegate the duty of surveillance to technical committees or to the person responsible for the integrity program (compliance), as an alternative to exclude the guilt of the board of directors for the crime of improper omission.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3369
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