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dc.contributor.advisorFaria, Luiz Alberto Gurgel de-
dc.contributor.authorProtásio, Thiago Modesto-
dc.date.accessioned2022-10-26T19:43:00Z-
dc.date.available2022-10-26T19:43:00Z-
dc.date.issued2022-
dc.date.submitted2022-
dc.identifier.citationPROTÁSIO, Thiago Modesto. Responsabilidade tributária de grupos econômicos: a busca da definição do interesse comum, previsto no art. 124, i, do Código Tributário Nacional. 2022. 98 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Econômico e Desenvolvimento) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4010-
dc.description.abstractO objeto do presente trabalho é estudar a responsabilidade tributária dos grupos econômicos atrelada aos contornos jurídicos previstos no art. 124, I, do Código Tributário Nacional. Primeiramente, buscar-se-á explicar como ocorre a instituição e a cobrança de tributos no cotidiano jurídico brasileiro vigente, tendo como referencial a teoria do construtivismo lógico semântico, trazendo os critérios que compõem a regra matriz de incidência tributária e como a doutrina vem se posicionando sobre o instituto. A definição de grupos econômicos têm relevância sistemática para o desenvolvimento desta pesquisa, considerando a premissa base de que o direito tributário não pode modificar o alcance, o conteúdo e a natureza das normas de direito privado, por imperativo do art. 110, do CTN, além de ser imprescindível para estabelecer as possíveis consequências jurídico- tributárias, especificamente na hipótese da responsabilidade. Restrito a literalidade do art. 124, I, CTN, investigar-se-á a definição da expressão “interesse comum” apta a ensejar a responsabilidade tributária por solidariedade, usando como parâmetro a doutrina especializada que adota o referencial teórico escolhido, bem como os dispositivos normativos contidos no Parecer Normativo COSIT/RFB nº 4/2018 e os julgados proferidos, nas searas jurisdicional e administrativa, respectivamente, pelo Superior Tribunal de Justiça e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. A par da definição de “interesse comum”, tipificado no art. 124, I, do CTN, será analisada a possibilidade de aplicação dessa definição nos contornos jurídicos dos grupos econômicos, respondendo ao problema de pesquisa que repousa na seguinte pergunta: o interesse comum na situação descrita do fato gerador previsto no art. 124, I, do CTN, enseja responsabilidade tributária solidária de grupos econômicos? Defende-se a responsabilidade tributária por solidariedade dos grupos econômicos quando duas ou mais pessoas praticarem conjuntamente o evento transcrito na norma geral e abstrata tributária apta a ensejar o fato gerador.pt_BR
dc.description.abstractThe object of the present work is to study the possibility of Tax Liability of Economic Groups linked to the legal contours provided for in Art. 124, I, of Brazilian Tax Code. First, we will seek to explain how the collection of taxes occurs in the current Brazilian legal routine, having as a theoretical reference the theory of logical semantic constructivism, bringing the criteria that make up the matrix rule of tax incidence and presenting the way in which the tax doctrine has been positioning itself on the institute. The definition of Economic Groups has systematic relevance for the development of the research, considering the basic premise that tax law cannot modify the scope, content and nature of private law norms, due to the normative imperative of art. 110, of Brazilian Tax Code, in addition to being essential to establish the possible legal- tax consequences, specifically in the event of liability. Restricted to the literalness of art. 124, I, of Brazilian Tax Code, we will seek to define the expression “common interest” capable of giving rise to Tax Liability for Solidarity, using as a parameter the specialized tax doctrine that adopts the chosen theoretical framework, the normative provisions contained in Normative Opinion COSIT/RFB 4/2018 and the judicial and administrative judgments handed down, respectively, by the Superior Court of Justice and the Administrative Council of Tax Appeals. Along with the definition of “common interest”, typified in the aforementioned article, we will analyze whether it is possible to apply this definition in the legal contours of Economic Groups, answering the research problem, which rests on the following question: the common interest in the described situation of the fact generator provided for in art. 124, I, of Brazilian Tax Code, give rise to joint tax liability of economic groups? We will start from the initial hypothesis that the Tax Liability for Solidarity before Economic Groups is possible when two or more people jointly practice the event transcribed in the general and abstract tax rule capable of giving rise to the tax legal fact.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectSolidariedade tributáriapt_BR
dc.subjectGrupos econômicospt_BR
dc.subjectInteresse comumpt_BR
dc.titleResponsabilidade tributária de grupos econômicos: a busca da definição do interesse comum, previsto no art. 124, i, do Código Tributário Nacionalpt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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