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Título: A titularidade do imposto de renda retido na fonte pelos entes subnacionais: necessidade de legislação complementar após a decisão do Supremo Tribunal Federal
Autor(es): Rezende Júnior, Fernando António
Orientador(es): Oliveira, Weder de
Palavras-chave: Administração tributária;Imposto de renda;Repartição de rendas;SEEC/DF;Tribunais superiores
Citação: REZENDE JÚNIOR, Fernando António De. A titularidade do imposto de renda retido na fonte pelos entes subnacionais: necessidade de legislação complementar após a decisão do Supremo Tribunal Federal. 2023. 77 f. (Mestrado Profissional em Administração Pública) — Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021.
Resumo: Em dezembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal - STF pacificou a controvérsia jurídica existente sobre a titularidade do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, arrecadado pelos estados, Distrito Federal e municípios, ficando a dúvida sobre a necessidade ou não de se promoverem alterações normativas na legislação tributária dos entes federativos. O objetivo desta pesquisa bibliográfica e documental é o de expor os fundamentos de tal controvérsia jurídica, pois uma parte da retenção do IRRF, a que incide sobre a remuneração de seus servidores, conforme expressamente estabelece a Constituição Federal de 1988 - CF/88, pertence aos entes subnacionais e não é questionada. Porém, uma outra parte, a que incide sobre os pagamentos feitos pelas prestações de bens e serviços, foi objeto de grande discussão no Poder Judiciário. Embora, há bastante tempo, já existissem posicionamentos de órgãos da União, como Receita Federal do Brasil - RFB e Tribunal de Contas da União - TCU. Além da controvérsia é avaliado se há necessidade de se promoverem alterações normativas infraconstitucionais para que os entes subnacionais possam, com segurança jurídica, permanecer com essa parcela da retenção do IRRF, tal como decidido pelo STF, à luz da experiência do Distrito Federal. Anteriormente à decisão do STF, em outubro de 2018, o Tribunal Regional Federal 4ª Região - TRF4 já havia decidido ação ajuizada em relação à titularidade da retenção do Imposto de Renda retido na fonte em favor dos entes subnacionais. Em que pese os artigos 157 e 158, em seus incisos I, tratem de titularidade e não de competência tributária, ainda assim, se conclui pela necessidade de uma lei complementar federal para tratar de tal questão e, principalmente, evitar conflitos entre os entes federativos.
Abstract:In December 2021, the Federal Supreme Court - STF pacified the existing legal controversy over the ownership of the Withholding Income Tax - IRRF, collected by the states, Federal District and municipalities, leaving the doubt about the need or not to promote changes normative in the tax legislation of the federative entities. The objective of this bibliographical and documentary research is to expose the foundations of such legal controversy, since a part of the withholding of the IRRF, which is levied on the remuneration of its servers, as expressly established by the Federal Constitution of 1988 - CF/88, belongs to subnational entities and is not questioned. However, another part, which focuses on payments made for the provision of goods and services, was the subject of great discussion in the Judiciary. Although, for a long time, there were already positions from Union bodies, such as the Federal Revenue Service of Brazil - RFB and the Federal Audit Court - TCU. In addition to the controversy, it is evaluated whether there is a need to promote infra-constitutional normative changes so that subnational entities can, with legal certainty, remain with this portion of the IRRF withholding, as decided by the STF, in the light of the experience of the Federal District. Prior to the STF decision, in October 2018, the Federal Regional Court 4th Region - TRF4 had already decided on a lawsuit in relation to the ownership of the withholding of the withholding income tax in favor of subnational entities. In spite of articles 157 and 158, in their items I, dealing with ownership and not tax jurisdiction, even so, it is concluded that a complementary federal law is needed to address this issue and, mainly, to avoid conflicts between federative entities.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4208
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