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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4300
Título: | Competência do Tribunal Superior Eleitoral quanto ao prazo das comissões ou dos órgãos provisórios dos partidos políticos: uma análise das decisões da Corte entre 2015 e 2019. |
Autor(es): | Euzébio, Tiago de Melo |
Orientador(es): | Silveira, Marilda de Paula |
Palavras-chave: | Justiça Eleitoral;Competência.;Partidos Políticos;Tribunal Superior Eleitoral |
Data de submissão: | 2022 |
Editor: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa |
Citação: | EUZÉBIO, Tiago de Melo. Competência do Tribunal Superior Eleitoral quanto ao prazo das comissões ou dos órgãos provisórios dos partidos políticos: uma análise das decisões da Corte entre 2015 e 2019. 157 f. 2023. Dissertação (Mestrado em Direito).—Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022. |
Resumo: | Esta dissertação tem como tema a competência da Justiça Eleitoral nos assuntos referentes à organização partidária. Para esse estudo foi necessário um aprofundamento sobre as atribuições desse segmento do Poder Judiciário e seus mecanismos de interação com outros agentes na construção dos significados jurídicos desse campo. A descrição do histórico do regime jurídico dos partidos políticos e as regras sobre sua organização interna foram outra linha crucial para a investigação. O objetivo central da pesquisa foi aferir como foi o comportamento do Tribunal Superior Eleitoral, em suas variadas competências, entre 2015 e 2019, quanto ao prazo das comissões ou dos órgãos provisórios dos partidos políticos. A metodologia utilizada foi uma análise descritiva das decisões da Corte Eleitoral dentro do período delimitado e suas repercussões no cenário legislativo da matéria. Constatado que a multiplicidade de facetas dessa Justiça especializada gera dificuldades nas relações com outros Poderes e que o panorama normativo sobre os partidos políticos fixa a competência para disciplinar as normas sobre organização aos estatutos partidários, concluiu-se que a regulamentação do prazo das comissões provisórias pela Resolução nº 23.465/2015 do Tribunal Superior Eleitoral não respeitou os limites do meio processual utilizado e as normas legais incidentes ao caso. Dessa forma, o novo regramento pela Emenda Constitucional nº 97/2017, que assinala o alcance da autonomia partidária, e pela Lei nº 13.831/2019, que estabelece o prazo de vigência de um órgão provisório em até 8 anos, deve ser respeitado pelos demais atores do sistema jurídico, por traduzir a opção constituída pelos entes legitimados para tratar da temática, dentro das balizas fixadas pela Constituição Federal de 1988. |
Abstract: | This dissertation has as its theme the competence of the Electoral Justice in matters related to party organization. For this study, it was necessary to deepen the attributions of this segment of the Judiciary and its mechanisms of interaction with other agents in the construction of the legal meanings of this field. The description of the history of the legal regime of political parties and the rules on their internal organization were another crucial line for the investigation. The main objective of the research was to assess how the Superior Electoral Court behaved, in its various competences, between 2015 and 2019, regarding the term of commissions or provisional bodies of political parties. The methodology used was a descriptive analysis of the decisions of the Electoral Court within the defined period and its repercussions on the legislative scenario of the matter. Finding that the multiplicity of facets of this specialized Justice creates difficulties in relations with other Powers and that the normative panorama on political parties establishes the competence to discipline the norms on organization to the party statutes, it was concluded that the regulation of the term of the provisional commissions by the Resolution nº 23.465/2015 of the Superior Electoral Court did not respect the limits of the procedural means used and the legal rules applicable to the case. In this way, the new regulation by Constitutional Amendment No. 97/2017, which marks the scope of party autonomy, and by Law No. actors of the legal system, for translating the option constituted by the entities legitimized to deal with the theme, within the limits established by the Federal Constitution of 1988. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4300 |
Aparece nas coleções: | Mestrado Acadêmico em Direito Constitucional |
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