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Título: Métodos consensuais de solução de conflitos nos Tribunais de Contas: análise da primeira mesa técnica realizada pelo Tribunal de Contas do Estado De Mato Grosso
Autor(es): Faria, Flávia Bortot Scardini
Orientador(es): Castro, Luís Felipe Perdigão de
Palavras-chave: Tribunal de Contas;Mesa Técnica;Acordos Administrativos;Requisitos
Editor: IDP
Citação: FARIA, Flávia Bortot Scardini. Métodos consensuais de solução de conflitos nos Tribunais de Contas: análise da primeira mesa técnica realizada pelo Tribunal de Contas do Estado De Mato Grosso. 2023. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023.
Resumo: O presente trabalho tem por objeto o estudo da utilização de métodos consensuais de resolução de conflitos nos Tribunais de Contas, por intermédio do caso da primeira Mesa Técnica, promovida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para solucionar o problema da pavimentação da BR-174 que se prolongava por mais de anos. Pretende-se responder quais os requisitos mínimos de validade a serem observados na celebração de acordos administrativos e se a Mesa Técnica pode ser considerada uma ferramenta adequada para a solução de conflitos administrativos no Tribunal de Contas. Para tanto, além das especificidades do caso concreto, o estudo analisou o modelo de atuação do Tribunal de Contas de Mato Grosso, a legislação federal e mato-grossense e a doutrina que alicerça a atuação administrativa consensual e os requisitos mínimos de validade para a celebração de acordos administrativos. Ao final, foram apresentados os requisitos de finalidade, objeto, motivação, forma e eficácia para a celebração de acordos administrativos e concluiu-se que a Mesa Técnica é uma ferramenta adequada, com grande potencial para a resolução de conflitos, em especial de problemas estruturais, que envolvam a avaliação de políticas públicas e matérias de competência concorrente entre os entes federativos. Todavia, a Resolução Normativa que a regulamenta carece de melhor estruturação para contemplar todos os requisitos de validade, bem como procedimentos diversos para tratar os casos em que o objeto da Mesa for estabelecer consenso sobre temas e interpretação de normas, solucionar irregularidades e situações contenciosas, e problemas estruturais.
Abstract:The purpose of this work is to study the use of consensual methods of conflict resolution in the Courts of Auditors, through the case of the first Technical Board, promoted by the Court of Auditors of the State of Mato Grosso to solve the problem of paving the BR- 174 that went on for more than years. It is intended to answer what are the minimum validity requirements to be observed in the celebration of administrative agreements and if the Technical Board can be considered an adequate tool for the solution of administrative conflicts in the Court of Auditors. Therefore, in addition to the specificities of the concrete case, the study analyzed the model of action of the Court of Auditors of Mato Grosso, the federal and Mato Grosso legislation and the doctrine that underpins the consensual administrative action and the minimum validity requirements for the celebration of administrative agreements. In the end, the requirements of purpose, object, motivation, form and effectiveness for the conclusion of administrative agreements were presented and it was concluded that the Technical Board is an adequate tool, with great potential for conflict resolution, especially structural problems, which involve the evaluation of public policies and matters of concurrent competence between the federative entities. However, the Normative Resolution that regulates it lacks better structure to contemplate all the validity requirements, as well as different procedures to deal with cases in which the object of the Panel is to establish consensus on themes and interpretation of norms, resolve irregularities and contentious situations, and structural problems.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4666
Aparece nas coleções:Mestrado Profissional em Direito Econômico e Desenvolvimento - Brasília

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