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dc.contributor.advisorSalvador Netto, Alamiro Velludo-
dc.contributor.authorBerlandi, David Luiz Pereira-
dc.date.accessioned2023-09-26T15:12:23Z-
dc.date.available2023-09-26T15:12:23Z-
dc.date.issued2021-
dc.date.submitted2023-
dc.identifier.citationBERLANDI, David Luiz Pereira. Formalidades do procedimento licitatório: a função da tutela penal diante de irregularidades. 2023. 119 f. Dissertação (Mestrado em Direito, Justiça e Desenvolvimento) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, São Paulo, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4761-
dc.description.abstractA matéria de licitação, dispensa e inexigibilidade da licitação, nos últimos tempos, tem sido alvo de diversas discussões relacionadas à corrupção na administração pública. Por isso, o presente trabalho se propôs à análise deste tema, que foi dividido em duas partes: a primeira tratou da fase administrativa que compreende o procedimento licitatório, sendo dividido em quatro fases: a) planejamento; b) edital; c) contrato; d) execução contratual. Na sequência, foram objeto de estudo o dever de obediência ao rito e às formalidades no procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação. Posteriormente, na segunda parte, tratou-se das hipóteses de crime cometidos em decorrência de realização de dispensa ou inexigibilidade de licitação com base no art. 337 “E” do Código Penal e as hipóteses de fraude nos processos licitatórios previsto no artigo 337 “F” do Código Penal, e enfrentou-se à aplicação da Súmula 645 do Superior Tribunal de Justiça versus prejuízo ao erário. Ao final, buscou-se a resposta ao problema aqui proposto: nos crimes licitatórios, o objeto da tutela penal busca proteger o procedimento licitatório ou os cofres públicos? Por essa razão, fez-se necessária a análise referencial da doutrina – julgados do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal – e das Leis: nº 8.666/19293, nº 10.52/2002 e nº14.133/2021.pt_BR
dc.description.abstractThe issue of bidding, waiver and unenforceability of bidding in recent times has been the subject of several discussions related to corruption in public administration. Therefore, the present work proposed the analysis of this topic, which will be divided into two parts in the first dealing with the administrative phase, which comprises the bidding procedure, being divided into four phases: a) planning; b) notice; c) contract; d) contractual performance. Subsequently, the duty of obedience to the rite and formalities in the bidding procedure, waiver or non enforceability of the bidding process were studied. Subsequently, the second part dealt with the hypotheses of crimes committed as a result of a waiver or unenforceability of bidding based on article 337 "E" of the Penal Code and the hypotheses of fraud in the bidding processes provided for in article 337 "F" of the Penal Code, and the application of Precedent 645 of the Superior Court of Justice v. loss to the treasury. In the end, an answer to the problem proposed here is sought: in bidding crimes, does the object of criminal protection seek to protect the bidding procedure or the public coffers? For this reason, the referential analysis of the doctrine was necessary - judged by the Court of Auditors, the Court of Justice of the State of São Paulo, the Superior Court of Justice, the Federal Supreme Court - and Laws: nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 and nº 14.133/2021.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherInstituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisapt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectCrimes de licitaçãopt_BR
dc.subjectDano ao eráriopt_BR
dc.subjectDireito Penalpt_BR
dc.titleFormalidades do procedimento licitatório: a função da tutela penal diante de irregularidadespt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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