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Título: A responsabilização pessoal do agente público por decisões ou opiniões técnicas: a cláusula geral do erro administrativo
Autor(es): Medeiros, Eduardo Alecsander Xavier de
Orientador(es): Cirne, Mariana Barbosa
Palavras-chave: Direito Administrativo;Responsabilidade do Administrador Público;Direito ao erro;Parâmetros de análise
Editor: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Citação: MEDEIROS, Eduardo Alecsander Xavier de. A responsabilização pessoal do agente público por decisões ou opiniões técnicas: a cláusula geral do erro administrativo. 2023. 75 f. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito Constitucional) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023.
Resumo: O presente trabalho apresenta estudo sobre a responsabilização pessoal do agente público por decisões ou opiniões técnicas por erro grosseiro. A partir da análise das premissas que justificam a introdução no ordenamento jurídico de disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público (Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018), pretende-se discutir a definição de parâmetros para a definição do erro grosseiro, que tem como consequência a responsabilização pessoal do agente público, com o objetivo de se garantir segurança jurídica para a tomada de decisão pelo gestor público. Propõe-se, como problema de pesquisa, responder às seguintes questões: A previsão de um espaço de tolerância ao erro administrativo é compatível com o sistema de responsabilidade do agente público estabelecido na Constituição da República? Quais os parâmetros para a responsabilização pessoal do agente público por suas decisões ou opiniões técnicas no caso de erro grosseiro? No primeiro capítulo, aborda-se os efeitos colaterais do exercício disfuncional do controle, especialmente o fenômeno da paralisia decisória ou “apagão das canetas”, bem como o histórico legislativo da Lei nº 13.655/2018 que procurou dar solução legislativa ao problema. No segundo, discute-se a constitucionalidade da restrição da responsabilização pessoal do gestor público às hipóteses de dolo e erro grosseiro (artigo 28 da LINDB). No terceiro, analisa-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. No quarto, busca-se sistematizar parâmetros para a definição do erro grosseiro. Conclui-se pela compatibilidade da previsão de um espaço de tolerância ao erro administrativo com a Constituição da República e identifica-se serem adequados, para a definição do erro grosseiro os seguintes parâmetros: o grau de diligência do administrador, as exigências específicas do cargo, o nível de incertezas fáticas e jurídicas e de aderência às informações disponíveis no processo decisório, os quais devem ser avaliados retrospectivamente ao momento da decisão, ou seja, considerando as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente público, conforme prescreve o artigo 22 da LINDB. A metodologia adotada é a revisão bibliográfica e análise de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O método de abordagem adotado é o dedutivo, sistematizando achados obtidos a partir da revisão bibliográfica e documental. Com essa pesquisa se busca contribuir com o aprimoramento da atuação do controle, considerando a necessidade de segurança jurídica para a tomada de decisão pelo agente público.
Abstract:This paper presents a study on the personal liability of public officials for decisions or technical opinions due to gross error. By analyzing the premises that justify the introduction of provisions on legal certainty and efficiency in the creation and application of public law (Law No. 13,655 of April 25, 2018) into the legal system, the aim is to discuss the definition of parameters for defining gross error, which results in personal liability of the public official, with the objective of ensuring legal certainty for decision-making by the public manager. The research problem seeks to answer the following questions: Is the provision for a margin of error tolerance in administrative matters compatible with the system of public official liability established in the Constitution of the Republic? What are the parameters for the personal liability of public officials for their decisions or technical opinions in cases of gross error? In the first chapter, the collateral effects of dysfunctional control are addressed, particularly the phenomenon of decision paralysis or "pen blackout," as well as the legislative history of Law No. 13,655/2018, which sought a legislative solution to the problem. The second chapter discusses the constitutionality of restricting personal liability of public managers to cases of intent and gross error (Article 28 of the LINDB). The third chapter analyzes the jurisprudence of the Federal Supreme Court on the matter. The fourth chapter aims to systematize parameters for defining gross error. The study concludes that the provision for a margin of error tolerance in administrative matters is compatible with the Constitution of the Republic, and the following parameters are identified as appropriate for defining gross error: the administrator's degree of diligence, specific requirements of the position, level of factual and legal uncertainties, and adherence to available information in the decision-making process, which should be evaluated retrospectively at the time of the decision, considering the practical circumstances that have imposed, limited, or conditioned the actions of the public official, as prescribed by Article 22 of the LINDB. The adopted methodology is literature review and analysis of jurisprudence from the Federal Supreme Court. The deductive approach is used to systematize findings obtained from the literature and documentary review. This research aims to contribute to the improvement of control practices, considering the need for legal certainty in decision-making by public officials.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4771
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