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dc.contributor.advisorPinheiro, Guilherme Pereira-
dc.contributor.authorSampaio, Theo Rodrigues da Rocha-
dc.date.accessioned2024-10-25T14:15:36Z-
dc.date.available2024-10-25T14:15:36Z-
dc.date.issued2024-
dc.date.submitted2024-
dc.identifier.citationSAMPAIO, Theo Rodrigues da Rocha. A implementação do comitê de prevenção e resolução de disputas (dispute board) nos contratos de concessão de infraestrutura terrestre no âmbito da agência nacional de transportes terrestres – ANTT. 2024. 87 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5113-
dc.descriptionDissertação apresentada ao programa de pósgraduação em Administração Pública, como parte do requisito para a obtenção do título de Mestre no Mestrado Profissional em Direito do Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP.pt_BR
dc.description.abstractO presente estudo buscou especificar e problematizar o Comitê de Prevenção e Resolução de Disputas (Dispute Board), cujo mecanismo foi recentemente incluído na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e está sendo objeto de regulamentação na Agência Nacional de Transportes Terrestres. É necessário regulamentar o uso do Dispute Board no âmbito dos contratos de concessão federal de concessão de rodovia e ferrovia, com o objetivo de garantir que este mecanismo proporcione para os contratantes e para a sociedade, direta e indiretamente, uma gestão e uma governança contratual e, por conseguinte, o cumprimento efetivo do projeto sem interrupções e inexecuções. Dessa forma, enfrentou-se o seguinte problema: o que seria o ideal nos contratos de concessão de infraestrutura terrestre no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres quanto: (i) ao momento para constituir-se o Dispute Board; (ii) ao grau de vinculação das suas decisões e; iii) à avaliação de seu custo de operação?pt_BR
dc.description.abstractThe present study sought to specify and problematize the Committee for the Prevention and Resolution of Disputes (Dispute Board), whose mechanism was recently included in the New Law on Tenders and Administrative Contracts and is being regulated by the National Land Transport Agency. It is necessary to regulate the use of the Dispute Board within the scope of federal highway and railroad concession contracts, with the aim of ensuring that this mechanism provides contracting parties and society, directly and indirectly, with contractual management and governance and, therefore, the effective fulfillment of the project, without interruptions and non-executions. In this way, the following problem was faced: what would be the ideal in land infrastructure concession contracts within the scope of the National Land Transport Agency regarding: (i) the moment to constitute the Dispute Board; (ii) the degree binding of its decisions and; iii) the evaluation of its operation cost?pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherInstituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisapt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectLicitaçõespt_BR
dc.subjectContratos públicospt_BR
dc.subjectResolução de Disputaspt_BR
dc.subjectRegulaçãopt_BR
dc.titleA implementação do comitê de prevenção e resolução de disputas (dispute board) nos contratos de concessão de infraestrutura terrestre no âmbito da agência nacional de transportes terrestres – ANTTpt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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