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dc.contributor.advisorFernandes, Victor Oliveira-
dc.contributor.authorSantos, Adriell Fonsêca-
dc.date.accessioned2024-11-27T17:06:26Z-
dc.date.available2024-11-27T17:06:26Z-
dc.date.issued2024-
dc.date.submitted2023-
dc.identifier.citationSANTOS, Adriell Fonsêca. O pedido de destaque no plenário virtual do supremo tribunal federal. 2023. 62 f. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito Constitucional) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5169-
dc.description.abstractEste trabalho trata do mecanismo Pedido de Destaque da ferramenta digital Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. A obra pretende compreender se há mudanças na racionalidade decisória do Supremo ao utilizar o mecanismo em seus julgamentos. Como delimitação do objeto de pesquisa, a obra se concentra no estudo das ações de controle abstrato de constitucionalidade: ADI, ADC, ADO e ADPF que tiveram Pedido de Destaque no período de 2019 a 2023. Foram escolhidas e analisadas três ações pelo critério de maior repercussão: ADPF nº 442, ADI nº 6254, ADI nº 6309. A pergunta da pesquisa esmera-se em saber, portanto, diante das ações de controle abstrato de constitucionalidade – ADI, ADC, ADO e ADPF, que se iniciaram no Plenário Virtual entre 2019-2023 e, posteriormente, houve Pedido de Destaque, transferindo a tramitação e julgamento para o plenário físico, é possível perceber mudanças na racionalidade decisória? A dissertação se desenvolve por meio de método qualitativo com metodologia bibliográfica e analítica de dados. A pergunta de pesquisa é respondida através dos elementos encontrados nos dados coletados. Como conclusão se constata que o Pedido de Destaque, embora seja instrumento do Plenário Virtual, apenas os Ministros do Supremo utilizam com maior frequência; que não há estruturação ao uso do Pedido de Destaque, podendo ser utilizado a qualquer momento após o voto do Relator; que muitos Pedidos de Destaque são utilizados como poder de veto, cancelando os votos dos julgamentos anteriores, sem nenhum critério, e inclusive permite o cancelamento do próprio Destaque. Sugere-se, portanto, que o mecanismo de Pedido de Destaque seja melhor estruturado em normas do Regimento Interno do STF e que o cancelamento deixe de ser uma opção para que não cancele os votos proferidos no Plenário Virtual, pois não há fundamento para o cancelamento, e muito menos previsão regimental. Assim, nota-se por último, que o Pedido de Destaque precisa ser melhor apurado pelos Ministros com maior zelo, pois, o fim de todo julgamento é o cumprimento da prestação jurisdicional, observando os preceitos constitucionais.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherInstituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisapt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectPedidopt_BR
dc.subjectDestaquept_BR
dc.subjectPlenáriopt_BR
dc.subjectVirtualpt_BR
dc.subjectSupremopt_BR
dc.titleO pedido de destaque no plenário virtual do supremo tribunal federalpt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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