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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5296
Título: | A fiscalização do cumprimento das restrições do artigo 22 da lei de responsabilidade fiscal pelos tribunais de contas: análise da atuação do tribunal de contas do estado do paraná |
Autor(es): | Sberze, André Luiz |
Orientador(es): | Oliveira, Weder de |
Palavras-chave: | Controle das Despesas com Pessoal;Controle Externo;Lei de Responsabilidade Fiscal;Limite Prudencial;Municípios;Tribunal de Contas |
Data de submissão: | 2023 |
Editor: | IDP |
Citação: | SBERZE, André Luiz. A fiscalização do cumprimento das restrições do artigo 22 da lei de responsabilidade fiscal pelos tribunais de contas: análise da atuação do tribunal de contas do estado do paraná. 2023. 85 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Administração Pública) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2023. |
Resumo: | A Lei de Responsabilidade Fiscal instituiu um sistema de controle de despesas com pessoal, impondo limites a serem observados pelos Poderes e órgãos autônomos. Esse sistema contempla uma série de medidas restritivas, das quais se destacam aquelas constantes do parágrafo único do artigo 22, que estabelece vedações ao Poder ou órgão que ultrapassar o índice de 95% do limite total da despesa total com pessoal, naquilo que se convencionou denominar limite prudencial. A eficácia do sistema instituído pela LRF depende da atuação dos Tribunais de Contas, que é um dos órgãos definidos pela lei para fiscalizar o cumprimento da norma. Constata-se que exceder o limite prudencial é um problema comum nos municípios do Estado do Paraná, indicativo de um espaço de atuação do controle externo. O objetivo da pesquisa é avaliar se o Apontamento Preliminar de Acompanhamento – APA – instrumento de fiscalização à disposição do TCE/PR, é um mecanismo eficiente para o controle prévio e concomitante do cumprimento das restrições do parágrafo único do artigo 22 da LRF pelas Prefeituras paranaenses. Foram analisadas as normas do TCE/PR a respeito, examinados alertas, auditorias, Pareceres Prévios e acórdãos correlatos ao tema, bem como realizadas entrevistas. Conclui-se que o TCE/PR não estabeleceu processo específico de verificação de cumprimento das restrições pelos municípios que receberam alerta, por outro lado, verificou-se que a fiscalização é exercida quando o TCE/PR é provocado e, eventualmente, mediante procedimento de fiscalização desenvolvido no bojo do PAF – Plano Anual de Fiscalização. Analisada a situação, foram desenvolvidas propostas de aprimoramento da fiscalização do cumprimento do parágrafo único do artigo 22 da LRF para os municípios em situação de alerta, por meio do uso do APA. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5296 |
Aparece nas coleções: | Mestrado Profissional em Administração Pública |
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