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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5873| Título: | Ne bis in idem em matéria de corrupção e improbidade administrativa: análise da interseção entre o direito penal e o direito administrativo sancionador |
| Autor(es): | Londe, Luiza Almeida |
| Orientador(es): | Ribeiro, Carlos Vinicius Alves |
| Palavras-chave: | Corrupção passiva;Improbidade administrativa;Princípio da independência das instâncias;Direito administrativo |
| Data de submissão: | 2026 |
| Editor: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa |
| Citação: | LONDE, Luiza Almeida. Ne bis in idem em matéria de corrupção e improbidade administrativa: análise da interseção entre o direito penal e o direito administrativo sancionador. 2026. 105 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Econômico e Desevolvimento) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2024. |
| Resumo: | A corrupção, entendida como a conduta de agentes públicos ou privados em detrimento do erário para benefícios particulares, nem sempre foi considerada uma prática prejudicial como atualmente, sendo, inclusive, enaltecida. A partir de casos paradigmáticos é que se adotou uma postura preventiva e repressiva, com diversas normas internacionais voltadas ao combate à corrupção. No Brasil não foi diferente. A própria Constituição Federal estabelece sanções, regulamentadas pela Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da ação penal cabível, afora outras normas, como a Lei Anticorrupção, uma resposta à insatisfação social que açoitou o país diante de escândalos midiáticos. Essa gama normativa acarreta a possibilidade de o indivíduo, diante da uma unidade fática, ser submetido a diversos processos e, eventualmente, sanções sob o fundamento da regra da independência das instâncias, no âmbito do direito penal e do direito administrativo sancionador. No entanto, não se pode olvidar a máxima ne bis in idem, que veda a repetição do mesmo. O presente estudo pretende, portanto, analisar se seria possível uma multiplicidade de processos e, eventualmente, de sanções no âmbito penal e administrativo sancionador em matéria de corrupção e improbidade administrativa à luz de dois institutos em especial, a saber: a regra da independência das instâncias e o ne bis in idem. Espera-se verificar se os destinatários do ne bis in idem são apenas os julgadores, ao aplicar as diversas normas vigentes, ou também os legisladores, para que sequer criem mais de um procedimento e sanção para o mesmo fato; qual jurisdição deve prevalecer quando se enfrenta iminente situação de bis in idem, confrontando-se, de um lado, a subsidiariedade do direito penal e, de outro, a solidez de sua investigação, tendo em vista sua reprimenda ser a mais severa; se, uma vez cominada a sanção administrativa, a esfera penal seria afastada ou convocada a atuar; e se eventual compensação entre as reprimendas penal e administrativa vai ao encontro da pretensão de concretização do ne bis in idem. Para tanto, far-se-á um exame bibliográfico da jurisprudência pátria a partir de julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, selecionados pela relevância temática, pelo ineditismo e pela atualidade, bem como no direito comparado espanhol, italiano e alemão. |
| Abstract: | Corruption, understood as the conduct of public or private agents to the detriment of the national treasury for private gain, was not always considered as a harmful practice as it is today, and was even praised. A preventive and repressive stance was adopted following paradigmatic cases, with various international standards aimed at combating corruption. Brazil is no different. The Federal Constitution itself establishes sanctions, regulated by the Administrative Improbity Law, without prejudice to the applicable criminal action, as well as other rules, such as the Anti-Corruption Law, a response to the social dissatisfaction that has hit the country in the face of media scandals. This range of rules makes it possible for an individual, faced with a single factual unit, to be subjected to various processes and possible sanctions on the grounds of the rule of the independence of the instances, within the scope of criminal law and administrative sanctioning law. However, one cannot forget the ne bis in idem maxim, which prohibits repeating the same thing. The aim of this study is therefore to analyze whether it would be possible to have a multiplicity of proceedings and, eventually, sanctions in the criminal and administrative sanctioning spheres in matters of corruption and administrative improbity in the light of two institutes, namely the rule of the independence of instances and ne bis in idem. The aim is to verify whether ne bis in idem is only addressed to judges, when applying the various rules in force, or also to legislators, so that they don't even create more than one procedure and sanction for the same fact; which jurisdiction should be in charge when faced with an imminent situation of bis in idem, confronting, on the one hand, the subsidiarity of criminal law and, on the other, the soundness of its investigation in view of its reprimand being the most severe; whether, once the administrative sanction has been imposed, the criminal sphere would be removed or summoned to act; and whether any compensation between criminal and administrative reprimands is in line with the aim of achieving ne bis in idem. To this end, a bibliographical examination will be carried out of the case law of the country, based on judgments of the Federal Supreme Court and the Superior Court of Justice selected for their thematic relevance, novelty and topicality, as well as comparative Spanish, Italian and German law. |
| URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/5873 |
| Aparece nas coleções: | Mestrado Profissional em Direito Econômico e Desenvolvimento - Brasília |
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