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dc.contributor.advisorGomes Júnior, Luiz Moreira
dc.contributor.authorCastro, José Augusto Dias de
dc.date.accessioned2012-05-23T17:41:27Z
dc.date.available2012-05-23T17:41:27Z
dc.date.issued2012-05-23
dc.date.submitted2010
dc.identifier.citationCASTRO, José Augusto Dias de. Separação de poderes e exercício da função política no Brasil. Brasília, 2010. 164f. -Dissertação (Mestrado). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/88
dc.descriptionDissertação apresentada ao Programa de Mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP como parte dos requisitos para obtenção do título de mestre.pt_BR
dc.description.abstractA separação de poderes é um fenômeno moderno, que se desenhou a partir do século XVII, e, surgiu como um instrumento de contenção de abusos do poder, e foi fundamental para o surgimento do Estado liberal, como medida de restrição a ingerências governamentais na esfera privada. A função política, por sua vez, consiste no processo de interpretação e realização do interesse comum, e conforme o princípio democrático e a clássica separação tripartite entre poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, caberia ao primeiro, que seria a fonte das políticas a serem desenvolvidas pelo Executivo. A criação do sistema presidencialista, e o surgimento do Estado de bem estar social, operaram mudanças nesta lógica, fazendo emergir um Poder Executivo centralizador das iniciativas públicas. No Brasil, as medidas provisórias têm servido para conferir poder normativo pleno ao Executivo, reforçando o protagonismo presidencial. O Judiciário, eleito o guardião da Constituição, vem fazendo uso de suas prerrogativas para enquadrar os demais poderes quando deixam de realizar os direitos constitucional e legalmente previstos, exercendo, assim, função política, embora complementar, por vezes extrapolando o arquétipo constitucional, legislando e criando políticas públicas indevidamente. O desafio da nova separação de poderes é delimitar a atuação dos três poderes no campo políticopt_BR
dc.description.abstractThe separation of powers is a modern phenomenon, started in the seventeenth century and came out as an instrument to constrain the abuse of power, and was important to the emerging of liberal State as a restraint to governmental interference in private sphere. Political function, at its turn, consists of the interpretation and realization of common interest, and according to democratic principle and the classic threefold separation between Legislative, Executive and Judiciary powers, the first one would be the main source of of politics to be developed by the Executive. The creation of the presidencialism and the welfare State promoted changes to this institutional behavior, making the Executive power the central role concerning public initiatives. In Brazil, the temporary measures are serving to provide Executive branch with full normative power, strenghtening the presidential main role. Judiciary power, chosen to be the Constitution’s guardian, is using its prerrogatives to force the other power to make effective the legal and constitutional rights, what makes him an executor of political function too, although in a supporting role, and sometimes going beyond its constitutional limits, creating legal obligations and public policies in an undue way. The chalenge of the new separation of powers is to create the framework of the three State power in the political fieldpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectEstado, Funçãopt_BR
dc.subjectSeparação de Poderespt_BR
dc.subjectPoder Executivopt_BR
dc.subjectPoder Judiciáriopt_BR
dc.subjectPoder Legislativopt_BR
dc.titleSeparação de poderes e exercício da função política no Brasilpt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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