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dc.contributor.advisorGomes Júnior, Luiz Moreira
dc.contributor.authorVasconcelos, Marcos Cesar Santos de
dc.date.accessioned2012-05-23T19:23:19Z
dc.date.available2012-05-23T19:23:19Z
dc.date.issued2012-05-23
dc.date.submitted2010
dc.identifier.citationVASCONCELOS, Marcos Cesar Santos de. As decisões normativas na jurisdição constitucional para a concretização dos direitos fundamentais. Brasília, 2010. 199f. -Dissertação (Mestrado). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/93
dc.descriptionDissertação apresentada ao Programa de Mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP como parte dos requisitos para obtenção do título de mestre.pt_BR
dc.description.abstractA ordem constitucional não está garantida pela harmonia entre os Poderes, mas pela tensão entre eles, razão porque a própria Constituição determina ao Supremo Tribunal Federal que atue como efetivo guardião dos direitos fundamentais. Para realizar esta atribuição, o Supremo Tribunal Federal exerce, além da função jurisdicional, inerente a todo o Poder Judiciário, a função de controle de constitucionalidade, a função de intérprete com efeito vinculativo e a função normativa. A função normativa exercida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter excepcional, consiste em proferir decisão criadora de norma geral e abstrata, transformando, adequando, modificando e integrando o texto de lei ou ato normativo, com o objetivo de garantir os direitos fundamentais e o princípio da igualdade. Essa função normativa da Suprema Corte efetiva-se na forma de sentença normativa. Esta sentença, não raras vezes, é tida como uma forma de se encarar o Supremo Tribunal Federal como legislador positivo, o que poderia entrar em choque com os demais Poderes do Estado, ora sendo entendido esse movimento como ativismo judicial, ora sendo entendido esse movimento como interpretação do posto pela Constituiçãopt_BR
dc.description.abstractThe constitutional order is not guaranteed by the harmony between the Powers, but the tension between them, which is why the Constitution itself establishes the Supreme Court to act as an effective guardian of fundamental rights. To accomplish this task, the Supreme Court shall, in addition to the judicial function, inherent to all of the Judiciary, the function of judicial review, the role of interpreter with binding effect and normative function. The regulatory function exercised by the Supreme Court, in exceptional circumstances, is to give a decision maker of general and abstract rule, transforming, adapting, modifying and integrating the text of the law or normative act, in order to guarantee fundamental rights and the principle of equality. This regulatory function of the Supreme Court effectively in the form of normative sentence. This sentence, often is seen as a way to face the Supreme Court as a positive legislator, which could clash with the other branches of the state, sometimes being understood that movement as judicial activism, sometimes being understood interpretation of this movement as put by the Constitutionpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectConstituiçãopt_BR
dc.subjectSeparação de Poderespt_BR
dc.subjectEstado Democrático de Direitopt_BR
dc.subjectAtivismo Judicialpt_BR
dc.subjectDireitos Fundamentaispt_BR
dc.titleAs decisões normativas na jurisdição constitucional para a concretização dos direitos fundamentaispt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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