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Título: O sancionamento das situações de conflito de interesses como ato de improbidade administrativa
Autor(es): Araújo, Fábio Manoel Fragoso Bittencourt
Orientador(es): Oliveira, Weder de
Palavras-chave: Conflito de interesses;Poder Executivo Federal;Informação privilegiada;Interesse público;Improbidade administrativa
Citação: Araújo, Fábio Manoel Fragoso Bittencourt. O sancionamento das situações de conflito de interesses como ato de improbidade administrativa. 2023. 97 f. (Mestrado Profissional em Administração Pública) — Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.
Resumo: A pergunta da pesquisa é se a Lei nº 12.813/2013 pode sancionar todas as situações de conflito de interesses como improbidade administrativa, independentemente do disposto na nova redação da Lei nº 8.429/1992, que estabelece requisitos específicos para a caracterização do ato ímprobo. Diante disso, o objetivo é analisar as situações definidas como conflito de interesses e aplicação do art. 12 da Lei nº 12.813/2013 à luz do sistema de responsabilização por improbidade previsto na nova redação da Lei nº 8.429/1992. A justificativa para a elaboração do presente trabalho consiste no fato de que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa modificou a caracterização de atos ímprobos, impactando diretamente a responsabilização por improbidade do agente em situação de conflito de interesses. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, de cunho qualitativo, razão pela qual foi feita uma revisão da literatura especializada no tema e objeto de pesquisa ora tratado. Os resultados encontrados apontaram que o agente público federal, em situação de conflito de interesses, não incorre automaticamente em improbidade administrativa, conforme se depreende da leitura do art. 12 da Lei nº 12.813/2013. A conclusão alcançada é de que não é possível sancionar todas as situações de conflito de interesses como ato ímprobo, pois é necessário levar em consideração o regime jurídico de responsabilização imposto pela nova redação da Lei de Improbidade Administrativa.
Abstract:The question of the research is whether Law nº 12.813/2013 can sanction all situations of conflict of interest as administrative misconduct, regardless of the provisions of the new wording of Law nº 8.429/1992, which establishes specific requirements for the characterization of the immprobo act. Therefore, the objective is to analyze the situations defined as conflict of interest and application of Art. 12 of Law nº 12.813/2013 in the light of the system of liability for misconduct provided for in the new wording of Law nº 8.429/1992. The justification for the preparation of this work consists in the fact that the new text of the Law of Administrative Improbity modified the characterization of unjustified acts, directly impacting the responsibility for the improbity of the agent in a situation of conflict of interest. The methodology used was bibliographic research, of qualitative nature, which is why a review of the literature specialized in the theme and object of research is currently treated. The results showed that the federal public agent, in a situation of conflict of interest, does not automatically incur administrative misconduct, as can be insgiven from the reading of Article 12 of Law nº 12.813/2013. The conclusion reached is that it is not possible to sanction all situations of conflict of interest as an unimpeachable act, because it is necessary to take into account the legal regime of accountability imposed by the new wording of the Law of Administrative Improbity.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4224
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