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Título: O devido processo legal, o sistema acusatório e o princípio da proteção judicial efetiva na concretização do direito penal
Autor(es): Magalhães, Roberta Cordeiro de Melo
Orientador(es): Mahmoud, Mohamad Ale Hasan
Palavras-chave: Processo legal;Sistema acusatório;Princípio da proporcionalidade;Princípio da dignidade da pessoa humana
Editor: Instituto Brasiliense de Direito Público
Citação: MAGALHÃES, Roberta Cordeiro de Melo. O devido processo legal, o sistema acusatório e o princípio da proteção judicial efetiva na concretização do direito penal. 2023. 125 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2012.
Resumo: O uso indiscriminado de demandas judiciais faz com que se amontoem pilhas de processos no Poder Judiciário, causando demora na solução dos conflitos de interesses e insegurança no sistema, tornando-se um obstáculo para a atuação do magistrado esse acúmulo de demandas, uma vez que, de acordo com o sistema, deve ele restar inerte, incumbindo ao órgão acusador promover a ação, bem como buscar as provas que pretenda produzir. Em consequência, o legislador buscou instrumentos para tornar mais célere a resposta jurisdicional do Estado. Este trabalho procura examinar como, até pela garantia do devido processo legal e do sistema acusatório, o princípio da proteção judicial efetiva não tem sido de todo observado, bem como a dignidade da pessoa humana, não conseguindo o Estado dar uma resposta rápida e eficaz às partes. O sistema acusatório como materialização do devido processo, concebido dentro do Estado Democrático de Direito, utiliza, por vezes, das interpretações impostas. Os tribunais, no caso concreto, geram insegurança jurídica em razão do descompasso entre o que estabelece o Código de Processo Penal anacrônico e uma Constituição moderna. O sistema acusatório funciona como condicionante estrutural e o acúmulo de processos como condicionante circunstancial.
Abstract:The indiscriminate use of the process that causes cells pile up in the Judiciary causing delay in the resolution of conflicts of interest and uncertainty in the system. Thus, it becomes an obstacle to the action of the magistrate the accumulation of demands, since, according to the system, he must remain inert, leaving it to the national prosecutor promote action and seek the evidence he intends to produce. Consequently, the legislator aimed instruments to speed up the response state of the court. The paper examines how, even by the guarantee of due process and the adversarial system, the principle of effective judicial protection has been observed at all and the dignity of the human state is not able to respond quickly and effectively to parts. The adversarial system as the embodiment of due process, conceived within the democratic state, using sometimes the interpretations imposed. The courts, in this case generate legal uncertainty due to the mismatch between what sets our Code of Criminal Procedure anachronistic and a modern constitution. Thus, the adversarial system works as a structural condition and the condition backlog as circumstantial.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4395
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