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dc.contributor.advisorCiarlini, Alvaro-
dc.contributor.authorAffonso, Flávia Martins-
dc.date.accessioned2015-11-19T16:22:23Z-
dc.date.available2015-11-19T16:22:23Z-
dc.date.issued2015-
dc.date.submitted2014-
dc.identifier.citationAFFONSO, Flávia Martins. Os limites do Poder Judiciário na inovação de políticas públicas que tratam do direito à saúde: métodos de pluralização do debate como requisito para a fundamentação dessas decisões. Brasília: IDP/EDB, 2014. 131 f. Dissertação (Mestrado). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/1845-
dc.descriptionDissertação apresentada como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre ao Programa de Mestrado em Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público -IDPpt_BR
dc.description.abstractNos dias atuais, ao nos deparamos com um excessivo quadro de judicialização das ações de saúde, prudente se questionar qual deve ser a postura do Judiciário, ou mesmo a linguagem a ser adotada, quando do julgamento de questões relacionadas, envolvendo a incorporação de tecnologia no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS, pedido de incorporação de medicamento ou mesmo de seu fornecimento fora das tabelas e protocolos do sistema, ou ainda eventual irregularidade no processo administrativo de incorporação, seja quanto aos fundamentos de eleição do fármaco, seja de índole formal do procedimento. Isso porque, de fácil solução se apresenta quando estamos diante do descumprimento das políticas públicas já estabelecidas pelos poderes legitimados, pois, nessa última hipótese, claro caso de lesão a direito subjetivo. A verdade é que as ações de saúde acabam representando algumas quebras de paradigmas da base de construção de pensamento da sociedade moderna, sendo, por esse motivo, consideradas de difícil solução, e vêm levando à perplexidade os órgãos jurídicos que lidam com a matéria. Podemos apontar os seguintes pontos que embasam a assertiva acima: a) a insuficiência do sistema jurídico para cuidar da matéria; b) a necessidade de abertura do Judiciário ao diálogo, com as esferas administrativas, ou mesmo sociais c) ilegitimidade do Judiciário na elaboração de políticas públicas; d) natureza híbrida do direito à saúde, coletiva e individual. Pelo primeiro ponto elencado, há a necessidade de se estabelecer uma ponte de diálogo entre as ciências catalogadas como naturais e sociais, em razão da insuficiência do sistema jurídico para tratar das ações de saúde, que envolvem necessariamente o conhecimento científico das ciências naturais, quando se impõe enfrentar o obstáculo ideológico iluminista, base da construção do conhecimento moderno, no sentido da separação das linguagens Como também quebra de paradigma, temos a necessidade de abertura do processo, e do próprio Judiciário, ao diálogo interinstitucional e social, cujo papel restou construído pelo dogma do afastamento acarretado pelo princípio da imparcialidade Essa premência se deve não só em razão da insuficiência do discurso jurídico, mas também em decorrência da ausência de legitimidade do próprio Judiciário na eleição de políticas públicas, o que vem representar outro ponto crítico, ainda mais quando estamos a falar de uma área de conhecimento em que o investimento em tecnologia representa uma constante, inclusive com a sempre existência de tratamentos experimentais. Ademais, corroborando para o déficit de legitimidade do Judiciário, não se pode perder de vista que, ao conceder o fornecimento de algum medicamento não previsto em política pública, está a cuidar de direitos coletivos, ao mesmo tempo, que individuais subjetivos O direito sanitário exige humildade do operador, que terá como balizas a insuficiência de conhecimento e necessidade de diálogo, não só pela natureza transindividual do direito à saúde, assim como em razão do conhecimento interdisciplinar que a matéria exige, quando se deve permitir a participação de diversos interessados no processo. Nesse sentido, buscou-se olhar o juiz não com a simbologia de Hércules, mas o qualificando como ser falível e desconhecedor de conceitos médicos. Para tanto, indicará como solução a necessidade do diálogo como critério norteador do processo que cuida de ações de saúde, em substituição à tradição, proposta por Gadamer, para controle do subjetivismo do juiz. Também não esqueceu a dissertação que, como fator de crise para a definição do direito à saúde, colaborou uma legislação ainda em construção, cujas lacunas mostram-se excessivamente abertas, principalmente no que diz respeito ao conceito de integralidade, vindo a última reforma legislativa buscar sua definição.pt_BR
dc.description.abstractIn present days, in which we experience a flood in the filing of lawsuits regarding health issues before Judicial Courts, it is paramount to ask how should be the Courts` approach when it faces cases of omission by the Executive Branch concerning the adoption of technology, the inclusion of a medicine among the ones provided by the Health Unified System (SUS), as well as cases of formal irregularity in the administrative proceeding of inclusion of a medicine in the SUS`s list, and miselection of a medicine included in the SUS`s list on account of false premises. This is the core point in the analysis of the referred lawsuits. The question is relevant in the sense that it would be easy to assert that a violation to a subjective right is happening in case a public policy already established by the Public Administration is not performed as it should be. Such lawsuits represent a break in the paradigm which was the base for the formation of modern society thinking, and thus, do not have an easy solution and are leading to perplexity the legal departments which deal with them. One can highlight the following points as core issues in discussion: a) the incapacity of the legal system to deal with the subject; b) the necessity of a dialogue among the Judiciary Branch, the Public Administration and social actors; c) the ilegitimacy of the Judiciary Branch to elaborate public policies; d) hybrid nature of the right to health, individual and collective Regarding the first issue, one should bridge the gap between the natural and the social sciences in order to overcome the incapacity of the legal system to deal with certain health lawsuits which necessarily involve the scientific knowledge of natural sciences. At such moment, it is critical to face the illuminist ideological obstacle, basis on which the modern knowledge was build, in the sense of language splitting As to the second issue, the Courts and the legal proceeding should be more Open to inter-institutional and social dialog in order to redesign the role of the Judiciary branch, which was founded by the dogma of the seclusion as a consequence of the impartiality principle The necessity of this dialog is due not only to the insufficiency of the legal discourse, but also to the lack of legitimacy of the Judicial Courts regarding the election of public policies, fact that represents another important issue, mainly when one deals with an knowledge area in which technology investment is constant such as occurs with the experimental treatments. Moreover, as a confirmation of the lack of legitimacy of the Judiciary branch, one cannot forget that, by ordering the provision of a medicine not listed in the SUS`s list, the Judicial Court would be dealing with collective rights as well as individual rights. Asserting the subjective right to health requires humbleness by the judge who has as parameters the lack of the required knowledge and the necessity of dialogue between different domains, not only for the transindividual nature of right to health, but also for the inter-disciplinary knowledge that the subject demands, occasion in which one shall allow the participation of other interested segments in the process In this sense, in this work the author tried to look to the judge not under Hercules symbology, but understanding him as a person who does not master medical concepts and who can fail. For this, in replacement of the traditional view, the author indicates as solution the necessity of dialog between different domains as a guiding criterion for the assertion of the subjective right to health in lawsuits involving complex health issues in order to control the subjectivism of judges This work also considered the legislation still in development as a crisis factor for the assertion of the right to health, having in mind that the legal loopholes are excessively wide, especially when it comes to the concept of integrality, whose definition the last legislative reform tried to assert.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectDireito a Saúde, Politicas Públicaspt_BR
dc.subjectDireito a Saúde, Brasilpt_BR
dc.subjectSistema Único de Saúde, Brasilpt_BR
dc.subjectDIreito a Saúde, Poder Judiciáriopt_BR
dc.titleOs limites do poder judiciário na inovação de políticas públicas que tratam do direito à saúde: métodos de pluralização do debate como requisito para a fundamentação dessas decisõespt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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