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Título: A súmula vinculante à luz da hermenêutica filosófica gadameriana.
Autor(es): Sousa Junior, Jeferson Soares Marinho de
Orientador(es): Santiago, Marcus Firmino
Palavras-chave: Filosofia do Direito;Súmula Vinculante;Hermenêutica Filosófica
Editor: IDP/ EDB
Citação: SOUSA JUNIOR, Jeferson Soares Marinho de. A súmula vinculante à luz da hermenêutica filosófica gadameriana. Brasília: IDP/EDB, 2015. 104f. Dissertação(Mestrado)-Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: Ontologicamente, a construção do conhecimento a partir de um processo interpretativo, de acordo com a hermenêutica filosófica gadameriana, dá-se em uma espécie de movimento circular. Nesse sentido, a todo o momento, as pré-compreensões dos agentes cognoscentes sobre determinada matéria se fundem com as circunstâncias do meio social nos quais estão inseridos, bem como com os valores dos agentes emissores da mensagem interpretada. A partir dessa mencionada fusão de horizontes interpretativos surge o resultado hermenêutico buscado, a verdade, ainda que relativa, inerente ao caso observado. Com essa breve demonstração da dinâmica circular hermenêutica, é possível verificar que é imperioso o contato direto, o diálogo livre a ser estabelecido entre o intérprete e o emissor do texto para a formação da compreensão. Tal postulado parece destoar das ideias de criação de gatilhos interpretativos (qualquer que seja o resultado pretendido com a criação desses mecanismos) principalmente quando estes impõem uma certa e compulsória interpretação pré-fixada em relação a determinado tema, isso a despeito dos próprios projetos e expectativas do agente vinculado. Transportando estas constatações para a realização do Direito a partir da interpretação jurídica, precisamente considerando a instituição da súmula vinculante enquanto instrumento hermenêutico a serviço da segurança e da celeridade dos pronunciamentos jurisdicionais, surgem diversos questionamentos acerca da posição filosófico-ontológica de tais mecanismo e do próprio Supremo Tribunal Federal, o qual passa da condição de guardião da interpretação constitucional para verdadeiramente assumir a posição de intérprete superior e máximo da Constituição. Nessa perspectiva, quando se busca conciliar a categoria súmula vinculante, tal qual como inserida na realidade brasileira, e os postulados ontológicos do próprio processo de compreensão e há, nessa busca, uma preocupação recorrente em compatibilizar o fenômeno com a expectativa correta, uma saída possível é examinar a real natureza desses precedentes compulsórios e da própria localização do STF na repartição das funções do poder constituídos. Mais do que meros instrumentos, as súmulas são categorias a serem interpretadas e realizadas; mais do que um simples intérprete máximo, o Supremo é, efetivamente, um legislador ativo e produtivo.
Abstract:Ontologically, knowledge building from an interpretive process, according to philosophical hermeneutics developed by Gadamer, takes place in a kind of circular motion. In this sense, at all times, comprehension of agents of particular material merge with the circumstances of the social environment in which they live, as well as the values of the issuers agents of the interpreted message. From that mentioned fusion interpretive horizons arises the hermeneutic result sought, the truth, albeit relative, inherent in the observed case. With this brief demonstration of circular hermeneutics dynamic, you can check that direct contact is imperative, the free dialogue to be established between the interpreter and the text from the sender to the formation of understanding. Such an assumption seems to clash with the creation of interpretive triggers ideas (whatever the desired result with the creation of these mechanisms) especially when they impose a certain and compulsory pre-established interpretation in relation to a certain topic, that in spite of their own plans and expectations the tied agent. Conveying these findings to the realization of rights from the legal interpretation, precisely considering the institution of the binding precedent as hermeneutical instrument at the service of safety and speed of judicial pronouncements, there are several questions about the philosophical and ontological position of such mechanism and itself Supreme Court, which passes the guardian condition of constitutional interpretation to truly assume the position of superior and maximum interpreter of the Constitution. In this perspective, when it seeks to reconcile the scoresheet category binding, like as inserted in the Brazilian reality, and the ontological postulates of understanding of the process itself, and there, in that search, a recurring concern to reconcile the phenomenon with the proper expectation, an outlet possible is to examine the real nature of these compulsory previous and the actual location of the STF in the allocation of constituted power functions. More than mere tools, the summaries are categories to be interpreted and carried out; more than a maximum interpreter, the Supreme is indeed an active and productive legislator.
Descrição: Dissertação apresentada como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre ao Programa de Mestrado em Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.
URI: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2183
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