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Título: A possibilidade de alteração do pedido e da causa de pedir após a estabilização da demanda no âmbito dos juizados especiais cíveis
Autor(es): Linhares, Gustavo de Carvalho
Orientador(es): Quintas, Fábio Lima
Palavras-chave: Direito Constitucional;Causa de pedir;Pedido (Processo Civil);Direiro Processual Civil;Juizados Especiais Cíveis;Princípio da cooperação (CPC)
Editor: IDP/EDB
Citação: LINHARES, Gustavo de Carvalho . A possibilidade de alteração do pedido e da causa de pedir após a estabilização da demanda no âmbito dos juizados especiais cíveis. 2017. 117 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional). Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2017.
Resumo: The dissertation proposes to examine the possibility of amendment of pleadings in the Small Claim Courts. Notwithstanding the historic commitment of the Small Claim Courts with the access to justice, it was understood, under the previous Civil Procedure Code, that it was not possible amend the pleadings after the pretrial conference. In the context of the Code of Civil Procedure 2015 this conclusion must be questioned, whereas article 6 of the Code provides the principle of cooperation It is understood that, in view of the principles guiding the Small Claim Courts and the new context given by the Civil Procedure Code of 2015 (especially the rules establishing good faith and procedural cooperation), it should be allowed to amend the pleadings, even after the presentation of the defense, since respecting the contradictory principle. This is the best reading that lends itself to the procedural system, given the constitutional principles of due process and access to jurisdiction.
Abstract:A dissertação se propõe a examinar a possibilidade de alteração do pedido e da causa de pedir, mesmo após a citação, sem consentimento do réu, ou no curso da instrução probatória, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Não obstante o compromisso histórico dos Juizados Especiais Cíveis com a ampliação do acesso à justiça, firmou-se o entendimento, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, acerca da impossibilidade de alteração do pedido e da causa de pedir após a fase correspondente ao saneamento do processo, que marcaria a estabilização da demanda. No contexto do Código de Processo Civil de 2015, deve-se repensar essa conclusão, dada a positivação do princípio da cooperação (art. 6º do CPC/2015). Entende-se que, considerando os princípios que orientam os Juizados Especiais Cíveis e a aplicação subsidiária do novo Código (especialmente as normas que estabelecem a boa-fé e a cooperação processual), deve ser admitida a alteração do pedido e da causa de pedir, mesmo após a apresentação da defesa, respeitado o amplo contraditório. Essa é a melhor leitura que se empresta ao sistema processual, em vista dos princípios constitucionais do devido processo legal e do acesso à jurisdição.
Descrição: Dissertação apresentada como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre ao Programa de Mestrado em Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.
URI: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2399
Aparece nas coleções:Mestrado Interinstitucional em Direito (Minter)

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