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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2399
Título: | A possibilidade de alteração do pedido e da causa de pedir após a estabilização da demanda no âmbito dos juizados especiais cíveis |
Autor(es): | Linhares, Gustavo de Carvalho |
Orientador(es): | Quintas, Fábio Lima |
Palavras-chave: | Direito Constitucional;Causa de pedir;Pedido (Processo Civil);Direiro Processual Civil;Juizados Especiais Cíveis;Princípio da cooperação (CPC) |
Data de submissão: | 2017 |
Editor: | IDP/EDB |
Citação: | LINHARES, Gustavo de Carvalho . A possibilidade de alteração do pedido e da causa de pedir após a estabilização da demanda no âmbito dos juizados especiais cíveis. 2017. 117 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional). Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2017. |
Resumo: | The dissertation proposes to examine the possibility of amendment of pleadings in the Small
Claim Courts. Notwithstanding the historic commitment of the Small Claim Courts with the
access to justice, it was understood, under the previous Civil Procedure Code, that it was not
possible amend the pleadings after the pretrial conference. In the context of the Code of Civil
Procedure 2015 this conclusion must be questioned, whereas article 6 of the Code provides
the principle of cooperation It is understood that, in view of the principles guiding the Small
Claim Courts and the new context given by the Civil Procedure Code of 2015 (especially the
rules establishing good faith and procedural cooperation), it should be allowed to amend the
pleadings, even after the presentation of the defense, since respecting the contradictory
principle. This is the best reading that lends itself to the procedural system, given the
constitutional principles of due process and access to jurisdiction. |
Abstract: | A dissertação se propõe a examinar a possibilidade de alteração do pedido e da causa de pedir, mesmo após a citação, sem consentimento do réu, ou no curso da instrução probatória, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Não obstante o compromisso histórico dos Juizados Especiais Cíveis com a ampliação do acesso à justiça, firmou-se o entendimento, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, acerca da impossibilidade de alteração do pedido e da causa de pedir após a fase correspondente ao saneamento do processo, que marcaria a estabilização da demanda. No contexto do Código de Processo Civil de 2015, deve-se repensar essa conclusão, dada a positivação do princípio da cooperação (art. 6º do CPC/2015). Entende-se que, considerando os princípios que orientam os Juizados Especiais Cíveis e a aplicação subsidiária do novo Código (especialmente as normas que estabelecem a boa-fé e a cooperação processual), deve ser admitida a alteração do pedido e da causa de pedir, mesmo após a apresentação da defesa, respeitado o amplo contraditório. Essa é a melhor leitura que se empresta ao sistema processual, em vista dos princípios constitucionais do devido processo legal e do acesso à jurisdição. |
Descrição: | Dissertação apresentada como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre ao Programa de Mestrado em Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. |
URI: | http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2399 |
Aparece nas coleções: | Mestrado Interinstitucional em Direito (Minter) |
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