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Título: Alcance normativo do termo individuais contido no artigo 8º, inciso III, da Constituição de 1988
Autor(es): Alencar, Dilermando Gomes de
Orientador(es): Ximenes, Julia Maurmann
Palavras-chave: Direitos individuais;Sindicato - Legislação;Substituição processual;Princípio da liberdade sindical
Editor: IDP/ EDAP
Citação: ALENCAR, Dilermando Gomes de. Alcance normativo do termo individuais contido no artigo 8º, inciso III, da Constituição de 1988. Brasília: IDP/EDB, 2018. 88 f. - Dissertação (Mestrado). Instituto Brasiliense de Direito Público. 2018.
Resumo: A partir da leitura de decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho, surgiu o questionamento acerca do alcance normativo da expressão “direitos individuais” prevista no artigo 8º, inciso III, da Constituição de 1988. O problema de pesquisa é, pois, definir qual(is) espécie(s) de direito(s) individual(is) teriam sido contemplados pela norma constitucional como aptos a serem defendidos em juízo pelo sindicato na qualidade de substituto processual. Comprovou-se que a expressão “direitos individuais” não pode ser compreendida dissociada do predicado “categoria” eleito pelo constituinte, tampouco do princípio da liberdade sindical. Nessa linha, o entendimento conclusivo é que, a título de substituição processual, o sindicato apenas pode defender direitos individuais homogêneos. Fez-se pesquisa documental acerca do entendimento jurisprudencial do TST e do STF acerca da norma referida acima conectando com o problema de pesquisa.
Abstract:The question about the scope of the expression individual rights that is written in article 8, III, of the Constitution of 1988 came from the reading of recent cases of the Brazilian Superior Labor Court. The research problem is to define what kind of individual rights had been considered by the constitucional rule as being capable of being defended in court by labor unions as substitutive party. There is verified evidence that the expression individual rights can not be understood as dissociated from the predicate category that was chosen by the constitutional legislator, neither by the principle of freedom of association. In this way, the conclusion is that, as a substitutive party, the labor union can only defend homogeneous individual rights. A documentary research was done on the jurisprudence of the Brazilian Superior Labor Court and of the Federal Supreme Court regarding the aforementioned rule linked to the research problem.
URI: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2418
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