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Título: Imunidade parlamentar material causas da (in)aplicabilidade no caso do deputado federal Jair Bolsonaro de incitação ao crime, injúria e calúnia.
Autor(es): Gomes, Rafael de Oliveira
Orientador(es): Trindade, João
Palavras-chave: Imunidade parlamentar material;Caso Bolsonaro;Supremo Tribunal Federal - denúncia;Imunidade parlamentar
Editor: IDP/ EDAP
Citação: GOMES, Rafael de Oliveira . Imunidade parlamentar material causas da (in)aplicabilidade no caso do deputado federal Jair Bolsonaro de incitação ao crime, injúria e calúnia. Orientador Prof. Me. João Trindade. IDP, 2017. 34 f. Artigo (Graduação em Direito). Instituto Brasiliense de Direito Público. 2017.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo compreender o instituto da imunidade parlamentar material e esclarecer os motivos que levaram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal a aceitar denúncia em desfavor do Deputado Federal Jair Bolsonaro. No dia 9 de dezembro de 2014, no Plenário da Câmara dos Deputados, o citado parlamentar proferiu palavras em discurso no qual afirmou publicamente que “não estupraria a Deputada Federal Maria do Rosário porque ela não merece, não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”. Pretende-se analisar, além disso, o porquê da inaplicabilidade da imunidade material no presente caso, prevista no art. 53 da Constituição Federal de 1988.
Abstract:The purpose of this article is to understand the institute of material immunity and clarify the reasons that led the First Panel of the Federal Supreme Court to accept denunciation to the detriment of Federal Deputy Jair Bolsonaro, for uttering words in the Plenary of the Chamber of Deputies on December 9 In a speech in which she publicly stated that "she would not rape Federal Deputy Maria do Rosario because she does not deserve it, she does not deserve it because she is very bad because she is very ugly, she is not my kind, she would never rape. I'm not a rapist, but if I were, I would not rape because I did not deserve it. "As well as the reason for the inapplicability of the material immunity in the present case, foreseen in art. 53 of the Federal Constitution of 1988.
URI: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2440
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