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Título: O exercício do poder disciplinar vinculado na aplicação de penas máximas a servidores públicos: uma releitura à luz do paradigma do neoconstitucionalismo e da constitucionalização do direito administrativo
Autor(es): CARVALHO, Antonio Carlos Alencar
Orientador(es): Santiago, Marcus Firmino
Palavras-chave: Poder disciplinar vinculado;Neoconstitucionalismo,;Direitos fundamentais;Constitucionalização do direito administrativo
Editor: IDP/EDB
Citação: CARVALHO, Antonio Carlos Alencar. O exercício do poder disciplinar vinculado na aplicação de penas máximas a servidores públicos: uma releitura à luz do paradigma do neoconstitucionalismo e da constitucionalização do direito administrativo. 2015. 276 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília,2015.
Resumo: A dissertação se propõe a confirmar a hipótese de que o exercício do poder disciplinar vinculado da Administração Pública contra servidores públicos efetivos, no que concerne à imposição de penas máximas, como demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, sofreu os efeitos da mudança do paradigma do Estado democrático de direito e do movimento neoconstitucionalista. A constitucionalização do direito administrativo afasta a velha dogmática desse ramo jurídico quanto à aplicação do direito por meio de subsunção singela mecânica, do exegetismo típico do positivismo jurídico e da primazia da lei ordinária, agora substituída pelo princípio da juridicidade e pelo império da Constituição. Entra em cena a necessária consideração das circunstâncias do caso concreto na formulação decisória, em virtude de ascender vigorosa uma atividade hermenêutica mais complexa em busca de uma resposta (decisão do processo administrativo disciplinar) necessariamente adequada à Constituição e aos valores e princípios constitucionais e compatível com os direitos fundamentais. Defende-se a possibilidade de afastamento, sedimentada na doutrina pátria e estrangeira, no caso concreto decidendo, da solução estandardizada predeterminada pela regra quando incoerente com o sistema ou conflitante com princípios, com a superação do legicentrismo e do positivismo jurídico pelos postulados do neoconstitucionalismo. Propõe-se uma interpretação conforme a Constituição do art. 132, da Lei federal n. 8.112/1990, assim como uma interpretação de que o poder vinculado deve ser compreendido como forma de contenção do arbítrio do Estado e que os preceitos legais que cominam penas máximas devem ser interpretados sob o viés de proporcionarem segurança jurídica aos servidores, não com o efeito de obrigarem a autoridade administrativa a aplicar penas máximas mecanicamente.
Abstract:This essay is intended to confirm the assumption that the disciplinary legally-bound power practice linked to the Government forced onto civil servants – as far as maximum penalties are regarded, e.g., termination and pension's abrogation or availability – has been affected by the paradigm changes of the Democratic State That Abides By The Law and of the neoconstitutionalist drift. The Administrative Law's constitutionalization displaces the old dogmatic of this legal segment as to the law enforcement through a perfunctory sumption, the typical interpretation of the legal positivism and the precedence of the statutory law, now replaced by the lawfulness principle and the Constitution's domain. With that in mind, it is mandatory to consider the circumstances surrounding the actual instances in the decisionmaking, since a more complex interpretative activity is vigorously ascending in the search for a solution (decision in disciplinary-administrative proceeding), as duly adequate to the Constitution, to the constitutional values and principles, and to the fundamental rights. The current case aims to address the possibility of a suspension, based on both homeland and foreign doctrines, particularly in actual decisions, relatively to preset standard solutions abiding by the rule whenever they are inconsistent with the system or in conflict with the principles, whereas the assumptions of the neoconstitutionalism may overcome both the legicentrism and the legal positivism. Therefore, we will be proposing an interpretation – as provided in article 132 of Federal Law n. 8112/1990, as well as an insight on that the legallybound power should be understood as a means to refrain the State's authority, and, furthermore, that the legal notions resulting in maximum penalties must be understood under the propensity to provide civil servants with legal safety and not to compel Administrative Authorities to perfunctorily apply maximum penalties.
URI: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2463
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