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Título: Direito ambiental: análise da constitucionalidade da lei 12.651/12 por violação ao “princípio da vedação de retrocesso” no dever geral de não degradar nas áreas de preservação permanente-APP
Autor(es): Cunha, Rennan Alef Alves
Orientador(es): Borges, Leonardo Estrela
Palavras-chave: Direito Ambiental;Vedação de Retrocesso;Área de Preservação Permanente
Editor: IDP/EDAB
Citação: CUNHA, Rennan Alef Alves. Direito ambiental: análise da constitucionalidade da lei 12.651/12 por violação ao “princípio da vedação de retrocesso” no dever geral de não degradar nas áreas de preservação permanente-APP. 2016. 38 f. Artigo (Graduação em Direito). Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2016.
Resumo: A finalidade deste trabalho foi de verificar em que medida haveria inconstitucionalidade por violação ao princípio da vedação de retrocesso nas áreas de preservação permanente sendo que o campo metodológico foi voltado para a pesquisa das ações de inconstitucionalidade que estão em tramitação no Supremo Tribunal Federal-STF (ADI 4.901, 4.902. 4.903 e 4.937), em cada instituto de APP trabalhado se verificou que um trabalho de mais de 10 (dez) anos (duração para aprovação do Código Florestal) não pode ser considerado inconstitucional pelo simples fato de a Procuradoria da República questionar seus parâmetros técnicos com um princípio que se quer era aplicado no Direito Ambiental e que é criticado por boa parte da doutrina. Dessa forma a conclusão em cada tópico analisado foi pela constitucionalidade dos dispositivos de APP, pois colocando lado a lado a norma revogada com a lei nova, a nova redação se mostrou em muitos casos até mais benéfica à sociedade.
Abstract:The purpose of this work was to verify the extent to which there would be unconstitutionality for violating the principle of the retrocession of the permanent preservation areas, and the methodological field was directed to the investigation of unconstitutionality actions that are being processed by the Federal Supreme Court (STF) ADI 4,901, 4,902, 4,903, 4,903 and 4,937), it was verified in each APP institute that a work of more than 10 years (duration for approval of the Forest Code) can not be considered unconstitutional simply because the Attorney General's Office To question its technical parameters with a principle that was wanted applied in Environmental Law and that is criticized by much of the doctrine. In this way, the conclusion in each topic analyzed was the constitutionality of APP devices, since by placing the repealed standard side by side with the new law, the new wording proved in many cases even more beneficial to society.
URI: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2537
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