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dc.contributor.advisorGarcia, Luciana-
dc.contributor.authorJosé Hunaldo Santos da, Mota-
dc.date.accessioned2020-04-17T22:55:03Z-
dc.date.available2020-04-17T22:55:03Z-
dc.date.created2019-
dc.date.issued2019-
dc.date.submitted2019-
dc.identifier.citationMOTA, José Hunaldo Santos da. Foro especial e a necessária adequação constitucional: estudo de caso perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. 2019. 82 f. Dissertação (Mestrado em Administração Pública). Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2569-
dc.description.abstractO Foro Especial por Prerrogativa de Função, dentre outros aspectos, traz o senso comum de que essa figura política/constitucional é um privilégio para poucos carregando consigo a certeza da impunidade e, por consequência, fomenta a corrupção na administração pública. São quase 40.000 autoridades que detêm essa prerrogativa, somente na Constituição Federal, fora aquelas previstas em Constituições Estaduais. No ano de 2018 o Supremo Tribunal Federal deu uma nova dinâmica na condução/processamento das ações penais em que são réus estas autoridades, dando interpretação restritiva ao Foro por Prerrogativa de Função para que seja aplicado apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Através de estudo de caso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe foi efetuada uma análise de processos (inquéritos e ações penais originárias) vinculados ao foro especial que tramitaram no período compreendido 2011 a 2019, tendo por base quatro eleições que ocorreram nesse lapso temporal, sendo duas para deputado estadual (2010 e 2014) e duas para prefeito (2012 e 2016). Foram identificados a correlação desses processos com a função pública exercida pelos pesquisados, tipos penais, duração na tramitação dos processos, declínio de competência, prescrição, entre outros. Da análise dos referidos processos, não se verificou que o instituto do foro por prerrogativa de função tenha contribuído para que os agentes públicos tenham saído ilesos aos processos criminais, posto que a jurisdição foi finalizada. Com raríssima exceção o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe deu destino às ações penais originárias, inclusive adentrando ao seu mérito, seja para absolver ou condenar. Em apenas em 02 (dois) casos incidiram a prescrição. Após o direcionamento tomado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 937, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe passou a proferir suas decisões ajustando a competência para processamento e julgamento das demandas com prerrogativa de foro de acordo com novos ditames da Corte Constitucional. Em que pese a existência dessa nova vertente, ainda emergem divergências na sua aplicabilidade posto que não vinculam de forma plena a tramitação da de ações penais que envolvam o foro por prerrogativa de função perante um único juízo.pt_BR
dc.description.abstractJurisdictional Prerogative covers a common sense notion that this political/constitutional figure is a privilege for those who have certain impunity. Therefore, it instigates corruption inside public administration. There are almost 40.000 authorities bearing this prerogative in the Federal Constitution, aside from those contemplated in State Constitutions. There are almost 40.000 authorities bearing this prerogative in the Federal Constitution, aside from those contemplated in State Constitutions. In 2018, the Federal Supreme Court shed new light on the conducting of criminal actions in which the aforementioned authorities are defendants. It gives restrictive interpretation to the Jurisdictional Prerogative so it can only be applied to crimes committed during an official capacity and related to the duties performed. This dissertation presents a case study based on the Court of Appeals of Sergipe State, in which it analyzes processes (investigations and criminal actions) bound by the jurisdictional prerogative where they were maintained, in the period from 2011 to 2019, based on four elections that occured during that time frame. Two of them were state representative elections (2010 and 2014) and two mayor elections (2012 and 2016). This work has identified the correlation between those processes and the subjects’ public office, definitions of crime, duration of the prosecution of lawsuits, decline of jurisdiction, statute of limitations, and so forth. The analysis of the aforementioned processes found that the institute of jurisdictional prerogative has not allowed the public servers to escape from lawsuits, as the jurisdiction has been ended. Rarily, the Court of Appeals of Sergipe State disposes on criminal actions, even entering their jusrisdiction, either to acquit or convict. After the direction took by the Federal Supreme Court in the Criminal Action No. 937, the Court of Appeals of Sergipe State began to makes its dispositions by adjusting its jurisdiction to processes and trials of jurisdictional prerogative demands according to the Constitutional Court’s new provisions. Just 02 (two) cases have been time-barred by the statute of limitations. Concerning this new trend, there are still disagreements about its applicability since they do not fully bind pending criminal actions related to jurisdictional prerogative at a single court.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDABpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectForo Especialpt_BR
dc.subjectForo por prerrogativa de funçãopt_BR
dc.subjectImpunidadept_BR
dc.titleForo especial e a necessária adequação constitucional: estudo de caso perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipept_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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