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Título: Acordo de não persecução penal: uma análise de sua eficiência como instrumento consensual de resolução de conflitos penais, no âmbito da Justiça Criminal da Comarca de Birigui, estado de São Paulo
Autor(es): Sardinha, Leonardo Lopes
Orientador(es): Faccini Neto, Orlando
Palavras-chave: Expansão do Direito Penal;Modelo de consenso;Justiça penal consensual;Acordo de não persecução penal
Editor: IDP/EDAB
Citação: SARDINHA, Leonardo Lopes. Acordo de não persecução penal: uma análise de sua eficiência como instrumento consensual de resolução de conflitos penais, no âmbito da Justiça Criminal da Comarca de Birigui, estado de São Paulo. 2020. 105 f. Dissertação (Mestrado em Direito Econômico e Desenvolvimento) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2020.
Resumo: A adoção do modelo de consenso no âmbito da justiça criminal tem sido apontada pela comunidade jurídica como um fenômeno inevitável, sobretudo após o advento da Constituição Federal de 1988. Com a expansão do Direito Penal, o sistema de justiça criminal tem se revelado ineficiente no exercício do direito de punir. Nesse cenário, a introdução de instrumentos de consenso é vista como uma alternativa para punir delitos de pequena e média lesividade, a fim de tornar a justiça criminal mais célere e eficiente. Os instrumentos de consenso são mecanismos mais ágeis e simplificados de resolução de conflitos penais, se comparados ao processo penal tradicional. Entretanto, a simplificação no procedimento de resolução de conflitos penais implica em renúncias ao exercício de determinados direitos fundamentais, o que tem gerado controvérsia no meio jurídico. É possível afirmar que o grande desafio enfrentado pela justiça penal consensual consiste em alcançar a eficiência e ao mesmo tempo preservar os direitos fundamentais do imputado. Recentemente, com edição da Lei nº 13.964/2019, houve a inclusão do artigo 28-A no Código de Processo Penal, prevendo o acordo de não persecução penal. Trata-se de um instrumento de resolução de conflitos penais, fundado no consenso entre o órgão de acusação e o investigado. O presente trabalho consiste em testar a eficiência dos acordos de não persecução penal celebrados nos juízos criminais da comarca de Birigui, Estado de São Paulo.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2751
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