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Título: Os limites da responsabilidade civil das facilitadoras de pagamentos nos bussiness-to-consumer: a tutela jurídica frente aos danos causados por empresas estrangeiras de jogos online ao consumidor brasileiro
Autor(es): Montenegro, Brunna Antunes
Orientador(es): Vieira, Danilo Porfírio de Castro
Palavras-chave: Arranjos de pagamentos;Subcredenciadoras;Intermediador de pagamentos;Direito do Consumidor;Responsabilidade civil;Direito Civil;Contratos;Corretagem
Editor: IDP/EAB
Citação: MONTENEGRO, Brunna Antunes. Os limites da responsabilidade civil das facilitadoras de pagamentos nos bussiness-to-consumer: a tutela jurídica frente aos danos causados por empresas estrangeiras de jogos online ao consumidor brasileiro. 2020. 66 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2020.
Resumo: O presente estudo tem como objetivo precípuo perquirir acerca dos limites da responsabilidade civil das facilitadoras de pagamentos ao intermediar negociações na modalidade business-to-consumer, especialmente no âmbito transfronteiriço, analisando a plausibilidade do chamamento destas à responsabilização, na perspectiva consumerista, bem como delineando em que circunstâncias reputa-se razoável ou não a insurgência deste instituto sobre as empresas atuantes no ramo de subcredenciamento. Para tal fim examinou-se a doutrina, a jurisprudência e a legislação atinente à temática, perscrutando acerca da natureza jurídica da atividade comercial, da natureza jurídica contratual, da plausibilidade da sujeição da atividade ao microssistema do Código de Defesa do Consumidor, bem como trouxe à lume exemplificação fática sem fim científico. Como resultado da pesquisa elaborada, revelou-se que a celeuma se dá entorno da responsabilização da intermediadora pela qualidade do produto ou bem disponibilizado no mercado por usuário-vendedor, restando assente na jurisprudência pátria a plausibilidade de responsabilização pela falha na prestação do serviço de intermediação, mormente ao que pertine à segurança do usuário-comprador. Ademais, constatou-se que há circunstâncias fáticas no âmbito da intermediação que demandam a relativização da excludente de responsabilidade civil, invariávelmente em observância ao caso concreto, embasado pela teoria do risco da atividade e com o objetivo inescusável de sublimar o preceito fundamental do direito do consumidor à tutela protetiva e reparatória em que reputa-se alicerçado o microssistema do CDC.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2781
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