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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2790
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Garcia, Luciana Silva | - |
dc.contributor.author | Barros, Isis Negraes Mendes de | - |
dc.date.accessioned | 2021-02-01T18:50:24Z | - |
dc.date.available | 2021-02-01T18:50:24Z | - |
dc.date.issued | 2021-02 | - |
dc.date.submitted | 2020-07 | - |
dc.identifier.citation | BARROS, Isis Negraes Mendes de. Criminalização da homofobia e transfobia: análise do voto do relator ministro Celso De Mello na ação direta de inconstitucionalidade por omissão no 26 – ativismo judicial ou uso da função social da dogmática jurídica?. 2020. 111 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2020. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2790 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho tem como objetivo analisar o voto proferido pelo Ministro Relator Celso de Mello na ADO nº 26, em julgamento ocorrido em 2019, no Supremo Tribunal Federal. A decisão, por maioria, reconheceu a tipicidade das condutas homofóbicas e transfóbicas no tipo penal de racismo, previsto na Lei nº 7.716/89. O reconhecimento dessa tipicidade se deu por meio da interpretação conforme à constituição do conceito de raça, pautada no precedente firmado, em 2003, no HC nº 4.424/RS, conhecido como “Caso Ellwanger”. Muitas foram as críticas destinadas à decisão ora analisada, com afirmações de que a Suprema Corte Brasileira estaria extrapolando suas funções típicas e, por consequência, desrespeitando a separação dos poderes. Alegam esses críticos, que teria sido criado um tipo penal por meio do judiciário, o que seria vedado pela constituição brasileira por ferir o princípio da reserva legal para lei penal. A análise será feita sob a perspectiva do Ativismo Judicial e do uso da função Social da Dogmática Jurídica. Serão apresentados os debates sobre o conceito de Ativismo, bem como uma breve historicidade sobre o tema. Após, será exposto o conceito de Dogmática Jurídica, o surgimento da maneira de pensar sistemática, e a sua função social na resolução de conflitos. Na sequência, serão apresentados os principais argumentos do voto, usados para construir a decisão final. Por fim, será feita a análise, com objetivo de demonstrar qual caminho foi percorrido pelo Ministro Relator até chegar na solução encontrada, buscando inferir se houve extrapolação das funções da Suprema Corte. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | IDP/EAB | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Ativismo judicial; | pt_BR |
dc.subject | Função social da dogmática jurídica | pt_BR |
dc.subject | ADO 26 | pt_BR |
dc.subject | Criminalização da homofobia | pt_BR |
dc.title | Criminalização da homofobia e transfobia: análise do voto do relator ministro Celso De Mello na ação direta de inconstitucionalidade por omissão no 26 – ativismo judicial ou uso da função social da dogmática jurídica? | pt_BR |
dc.type | Tese de bacharelado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalhos de Conclusão de Curso (Graduação) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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