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dc.contributor.advisorBranco, Paulo Gustavo Gonet-
dc.contributor.authorFerreira, Débora Costa-
dc.date.accessioned2021-02-19T19:31:36Z-
dc.date.available2021-02-19T19:31:36Z-
dc.date.issued2021-02-
dc.date.submitted2017-
dc.identifier.citationFERREIRA, Débora Costa. De quem a corte quer ser amiga? Análise estratégica da funcionalidade do amicus curiae. 2017. 119 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2930-
dc.description.abstractApesar do grande entusiasmo doutrinário e jurisprudencial com que a figura do amicus curiae foi acolhida no Direito brasileiro, pouco se investiga acerca da sua efetividade prática na jurisdição constitucional, a ponto de se mostrar cada vez mais evidente um velado incômodo com o funcionamento atual do instituto com relação à teoria. Nesse contexto, o presente estudo analisa estratégica e empiricamente se o amicus curiae, para além do discurso doutrinário e jurisprudencial, tem efetivamente desempenhado as funções de legitimação democrática e ampliação da cognição do juízo, no sentido de aprimorar a qualidade deliberativa da corte, ou se essa figura tem servido a outros interesses, tanto para a corte e quanto para os atores sociais que dela se utilizam. Os resultados da análise empírica – relativo às ações de controle concentrado de constitucionalidade com participação de ao menos um amicus curiae julgadas entre 1990 e 2017 –, a corroborar os padrões identificados na análise estratégica, revelam que a Suprema Corte faz o uso estratégico da figura do amicus curiae, ao citar mais aqueles tipos que tragam maior apoio difuso para a corte perante a opinião pública (amicus curiae representantes da sociedade civil) e ao se deixar influenciar mais por participantes com maior poder de barganha institucional e credibilidade argumentativa e informacional (amicus curiae governamentais). Conclui-se, assim, que a corte é “mais amiga” de alguns tipos de amicus curiae do que de outros, sendo que, talvez, o maior deles seja o próprio Procurador-Geral da República. Caso se deseje alterar esse cenário no sentido de ampliar a cognição do juízo propõese que se estabeleça norma processual que determine que o peticionário antecipe resumidamente os argumentos e informações que pretende apresentar e informe a parte que deseja apoiar, o seu interesse na demanda e quem eventualmente patrocina a sua intervenção.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EABpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectDireito Constitucionalpt_BR
dc.subjectAmicus curiaept_BR
dc.subjectJurisdição constitucionalpt_BR
dc.subjectAnálise estratégicapt_BR
dc.titleDe quem a corte quer ser amiga? Análise estratégica da funcionalidade do amicus curiaept_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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