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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2933
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Quintas, Fábio Lima | - |
dc.contributor.author | Smith, Carl Olav | - |
dc.date.accessioned | 2021-02-19T19:45:44Z | - |
dc.date.available | 2021-02-19T19:45:44Z | - |
dc.date.issued | 2021-02 | - |
dc.date.submitted | 2019 | - |
dc.identifier.citation | SMITH, Carl Olav. A aplicação dos precedentes vinculantes: um estudo empírico sobre a visão dos magistrados iniciantes. 2019. 169 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2933 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho procura avaliar como os juízes de primeiro grau de jurisdição, em especial os que se encontram em processo de vitaliciamento, veem o sistema de decisões vinculantes instituído pelo CPC/2015. Para esse fim, usa-se como fio condutor a teoria da instrumentalidade para definir que a segurança jurídica é um dos vetores da atuação do juiz no novo sistema. Na sequência, examina-se a forma como a sentença deve ser estruturada no novo sistema, concluindo-se que o princípio da legalidade deve ser revisto, mediante o reconhecimento de que as decisões vinculantes se inserem no programa normativo como textos normativos secundários, e que a metodologia proposta pelo sistema não implica violação à independência judicial. A propósito, neste trabalho trata-se a independência judicial como um pressuposto do Estado de Direito segundo o qual o jurisdicionado tem o direito de receber uma tutela jurisdicional necessariamente fundamentada no ordenamento jurídico e cujo convencimento do julgador tenha sido livre de pressões estranhas ao processo. Dessa forma, conclui-se que a verdadeira consequência do sistema reside no fato de que o julgador necessariamente deve considerar as de decisões vinculantes nas suas decisões, assumindo, caso entenda ser a hipótese de distinguishing ou overruling, um dever adicional de argumentação, sob pena de nulidade da decisão. O trabalho aborda, também, as principais consequências processuais do sistema de decisões vinculantes, notadamente, o indeferimento liminar do pedido, a tutela provisória de evidência e a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória. Considerando essas premissas, realizou-se pesquisa empírica junto aos juízes que participaram do módulo nacional do curso de formação inicial da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, obrigatório para todos que ingressam na carreira da magistratura, na qual pode-se verificar que existe forte adesão dessa parcela de magistrados brasileiros ao sistema de decisões vinculantes. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | IDP/EAB | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Sistema | pt_BR |
dc.subject | Decisões vinculantes | pt_BR |
dc.subject | Independência | pt_BR |
dc.subject | Fundamentação | pt_BR |
dc.subject | Juízes em processo de vitaliciamento | pt_BR |
dc.title | A aplicação dos precedentes vinculantes: um estudo empírico sobre a visão dos magistrados iniciantes | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Mestrado Acadêmico em Direito Constitucional |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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