Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2966
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorVasconcellos, Vinicius Gomes de-
dc.contributor.authorMaduro, Andre Mirza-
dc.date.accessioned2021-02-26T14:16:04Z-
dc.date.available2021-02-26T14:16:04Z-
dc.date.issued2021-02-
dc.date.submitted2020-
dc.identifier.citationMADURO, Andre Mirza. Direito de acesso aos autos como requisito informativo durante as negociações de colaboração premiada: uma análise à luz do processo justo (fair trial). 2020. 145 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa , Brasília, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2966-
dc.description.abstractO presente trabalho pretende desenvolver uma análise crítica sobre os deveres comportamentais esperados dos órgãos responsáveis pela persecução penal durante os primeiros contatos negociais no âmbito da colaboração premiada, haja vista a imprecisão da legislação vigente. Levando em consideração a natural ausência de paridade de armas entre os negociadores, o aludido tema será desenvolvido a partir dos corolários do processo justo (fair trial). Assim, após a introdução, serão analisados o conceito e a estrutura normativa do direito fundamental ao processo justo, assim como os primados da boa-fé objetiva processual e os deveres de cooperação impostos aos atores jurídicos, em especial na seara processual penal. Em seguida, abordar-se-á, de forma mais específica, o tema atinente aos corolários de um processo justo sob a ótica processual penal, seja o processo penal tradicional, caracterizado pela litigiosidade, seja o processo penal negocial, cuja expansão no cenário brasileiro é visível. Posteriormente, tratar-se-ão dos deveres de cooperação atinentes aos órgãos persecutórios na seara negocial, de sorte a viabilizar uma decisão colaborativa verdadeiramente voluntária por parte da defesa. Mais especificamente, buscar-se-á responder, a partir dos marcos teóricos desenvolvidos, às seguintes perguntas: o Ministério Público ou o delegado de polícia precisa franquear os autos persecutórios à defesa? Em caso positivo, qual o momento dessa disponibilização? Qual a extensão dessa obrigação de informar/esclarecer? Alfim, em conclusão, sustentar-se-á: a) o dever da acusação, caso não haja indeferimento sumário da proposta de acordo de colaboração premiada, de franquear, na primeira reunião com a defesa, acesso a todos os elementos constantes de procedimentos investigativos, independentemente de diligências em curso, que possam ter alguma implicação na esfera de direitos do colaborador; b) em caso de inobservância do mencionado dever, será declarada a nulidade do acordo de colaboração premiada; e c) caso seja do interesse do colaborador, é possível manter os benefícios premiais pactuados, desde que haja cumprimento integral das obrigações por ele assumidas durante toda a persecução penal.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EABpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectColaboração premiadapt_BR
dc.subjectProcesso justopt_BR
dc.subjectDever de informaçãopt_BR
dc.subjectDireito de acesso aos autospt_BR
dc.titleDireito de acesso aos autos como requisito informativo durante as negociações de colaboração premiada: uma análise à luz do processo justo (fair trial)pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
Aparece nas coleções:Mestrado Acadêmico em Direito Constitucional

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
DISERTAÇÃO_ANDRE MIRZA MADURO_MESTRADO EM DIREITO.pdf307.5 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.