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Título: Regramento estadual constitucionalmente adequado da resolução consensual de conflitos sobre equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos
Autor(es): Araújo, Daniel Félix Gomes
Orientador(es): Wambier, Luiz Rodrigues
Palavras-chave: Autocomposição;Estados;Contratos;Equilíbrio econômico-financeiro
Editor: IDP/ EAB
Citação: ARAÚJO, Daniel Félix Gomes. Regramento estadual constitucionalmente adequado da resolução consensual de conflitos sobre equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos. 2021. 91 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021.
Resumo: A pesquisa orientou-se à resposta do seguinte problema: dado que todos os estados brasileiros deverão elaborar regulamentos para autocomposição de conflitos sobre equilíbrio econômicofinanceiro de contratos administrativos, por força do art. 32, §§ 1º e 5º, da Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015, qual seria o conteúdo mínimo comum a esses regulamentos de modo a conformar-se integralmente às normas da Constituição da República a eles aplicáveis? Para chegar a essa resposta, determinou-se o espaço de intervenção dos estados no regramento de resolução de conflitos, tanto por meio do processo legislativo, como por uso do poder regulamentar da Administração Pública. Em seguida, examinou-se o regime constitucional brasileiro em busca de condicionantes para o regramento em estudo. Finalmente, identificaram-se as normas integrantes do regramento mínimo comum dos estados para a resolução administrativa de conflitos sobre equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Utilizou-se o método dedutivo. A partir da revisão bibliográfica realizada, fixaram-se as premissas para identificação das normas que compõem o regramento mínimo buscado. A pesquisa identificou quatro componentes necessários no regramento em estudo. O primeiro disciplina o processo decisório da Administração Pública na matéria pesquisada. O segundo rege o exercício atípico da atividade de resolução de conflitos pela Administração Pública. O terceiro ordena o procedimento preparatório do acordo extintivo do conflito. O quarto delimita as possibilidades do acordo em si.
Abstract:The research whose results are now reported was aimed at answering the following question: since all Brazilian states are bound by law to enact their own regulations on consensual dispute resolution concerning economical-financial balance of government contracts, which rules must be part of those regulations so that they abide by the Brazilian Constitution? In order to answer that question, the limits of state intervention on dispute resolution regulations were identified, according to the Brazilian Constitution. The constitutional standards that rule public dispute resolution were also made clear. Finally, the rules that must be part of state regulations on consensual dispute resolution concerning economical-financial balance of government contracts so as to achieve perfect adjustment to Brazilian constitutional system were pointed out. The deductive method was used. From the bibliographic review carried out, the premises to identify the rules that make up the minimum regulation sought were established. The said regulations were found to have four essential components. The first one concerns government’s decision-making process. The second one has to do with government’s atypical conflict solving task. The third one is about the procedure needed to solve conflicts. The fourth one deals with the conflict solving agreement itself.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3343
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