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dc.contributor.advisorLeite, Guilherme Cardoso-
dc.contributor.authorBorges, Paulo Henrique Ribeiro-
dc.date.accessioned2022-01-28T13:04:07Z-
dc.date.available2022-01-28T13:04:07Z-
dc.date.issued2020-
dc.date.submitted2020-
dc.identifier.citationBORGES, Paulo Henrique Ribeiro. A resolução contratual judicial pela teoria da imprevisão, embasada pela onerosidade excessiva das relações contratuais sob a luz do artigo 478 do Código civil de 2002 em face da nova pandemia sobre o COVID-19. 2020. 48 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3521-
dc.description.abstractOs artigos 478 a 480 do Código Civil estipulam a teoria da imprevisibilidade, que prevê que o contrato seja rescindido quando incorridas despesas excessivas em razão de fatos especiais e imprevisíveis. A cláusula rebus sic stantibus – cujo significado seria "estando as coisas assim" ou "enquanto as coisas estão assim" é empregada para designar o princípio da imprevisão, segundo o qual a ocorrência de fato imprevisto e imprevisível, que venha a causar desequilíbrio superveniente à celebração do contrato diferido ou de cumprimento sucessivo e que implique em alteração nas condições da sua execução, pode conduzir à revisão, ou mesmo resolução, do contrato. Desse modo, o tema do presente estudo é revisão contratual em tempos de pandemia. Tem-se por objetivo analisar os efeitos da pandemia do coronavírus e a aplicação da cláusula rebus sic stantibus nos contratos. A metodologia do presente estudo se traduz numa pesquisa bibliográfica, de natureza qualitativa, realizada através de livros, artigos acadêmicos, periódicos e sites especializados quanto ao tema escolhido, bem como quanto à legislação correlata ao tema.pt_BR
dc.description.abstractThe articles 478 to 480 of the Civil Code stipulate the theory of unpredictability, which provides for the contract to be terminated when excessive expenses are incurred due to special and unpredictable facts. The rebus sic stantibus clause - the meaning of which "things are like this" or "while things are like this" is used to designate the unpredictable principle, according to which the occurrence of an unforeseen and unpredictable fact, which will cause supervening imbalance signing of the deferred or successive contract that implies a change in the conditions of its execution, may lead to the revision, or even termination, of the contract. Thus, the theme of the present study is contractual review in times of pandemic. The objective is to analyze the effects of the coronavirus pandemic and the application of the rebus sic stantibus clause in contracts. The methodology of the present study translates into a bibliographic research, of a qualitative nature, carried out through books, academic articles, journals and specialized websites regarding the chosen theme, as well as regarding the legislation related to the theme.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectCoronavíruspt_BR
dc.subjectRevisãopt_BR
dc.subjectContratualpt_BR
dc.subjectCódigopt_BR
dc.subjectCivilpt_BR
dc.titleA resolução contratual judicial pela teoria da imprevisão, embasada pela onerosidade excessiva das relações contratuais sob a luz do artigo 478 do Código civil de 2002 em face da nova pandemia sobre o COVID-19pt_BR
dc.typeTese de bachareladopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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