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Título: A possibilidade de impugnação do acordo de colaboração premiada pelo delatado
Autor(es): Piñeiro, Felipe Schenato
Orientador(es): Vasconcellos, Vinicius Gomes de
Palavras-chave: Processo penal;Justiça criminal negocial;Colaboração premiada;Delação premiada;Ilegalidade do acordo de colaboração premiada;Impugnação por terceiros
Citação: PIÑEIRO, Felipe Schenato. A possibilidade de impugnação do acordo de colaboração premiada pelo delatado. 2020. 110 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.
Resumo: O presente estudo tem por objetivo responder ao questionamento acerca da possibilidade de o delatado impugnar o acordo de colaboração premiada. Inicialmente, buscou-se situar o instituto da colaboração premiada no âmbito da justiça criminal negocial, de modo a traçar sua evolução legislativa, suas semelhanças e diferenças em relação a outros institutos consensuais presentes no ordenamento jurídico brasileiro e seus contornos básicos. Em seguida, analisou-se a natureza do acordo de colaboração premiada sob a ótica probatória e da teoria do fato jurídico. Posteriormente, discutiram-se as bases do processo penal atual, com foco no papel do contraditório e na forma como ele está inserido na colaboração premiada. No segundo capítulo, tratou-se da possibilidade de o coautor ou partícipe delatado impugnar a decisão homologatória do acordo e de que maneira isso pode ocorrer. Para tanto, foram examinados os principais julgados do STF sobre o tema. Em seguida, verificou-se a natureza jurídica da decisão judicial que homologa o acordo, no intuito de identificar o meio adequado para impugná-la. Por fim, analisou-se a eventual incidência das condições da ação na hipótese ora tratada. Diante do exposto, sustenta-se que o delatado deve ter a possibilidade de impugnar a decisão homologatória do acordo por meio de habeas corpus, tendo em vista, essencialmente, o direito ao contraditório, a eficácia do acordo perante sua esfera de direitos e seu interesse em que seja declarada a ilegalidade do negócio ou a invalidade da decisão que o homologou.
Abstract:The purpose of the present study is to answer the question about the possibility that a defendant object a colaboration agreement which was not negotiated by him. Initially, the colaboration agreement was situated within the scope of negotiated criminal justice so as to trace its legislative evolution, its similarities and differences in relation to other consensual institutes in brazilian legal system and its basic notions. Afterwards, the nature of the collaboration agreement was analyzed from the perspective of evidence and legal fact theory. Also, the pillars of the current criminal procedure were discussed, focusing on the role of the adversarial principle and the way it is inserted in the collaboration agreement. The second chapter examined the possibility that the defendant object the decision that ratifies the colaboration agreement and in what way it will occur. In order to do so, it was analyzed the main cases of the Brazilian Federal Supreme Court on the matter. Subsequently, the legal nature of judicial decision that ratifies the agreement was verified, in order to identify the appropriate means to challenge it. Finally, it was investigated the presence of the legal action conditions in the case treated. Having said that, it is advocated that the defendant must have the possibility of challenging the decision that homologates the agreement using the writ of habeas corpus, considering, essentially, the adversial principle, the effect of the agreement regarding his sphere of rights and due to his interest that be declared the illegality of the arrangement or the invalidity of the decision which homologates it.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3621
Aparece nas coleções:Trabalhos de Conclusão de Curso (Graduação)

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