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dc.contributor.advisorBello Filho, Ney de Barros-
dc.contributor.authorReis, Iuri do Lago Nogueira Cavalcante-
dc.date.accessioned2022-05-25T12:10:31Z-
dc.date.available2022-05-25T12:10:31Z-
dc.date.issued2022-
dc.date.submitted2022-
dc.identifier.citationREIS, Iuri do Lago Nogueira Cavalcante. Da possibilidade de negociar o produto do ilícito na colaboração premiada: uma análise argumentativa do Habeas Corpus n.º 127.483 julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. 2022. 138 f. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito). – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3882-
dc.description.abstractA colaboração premiada é um negócio jurídico processual, visto que além de ser qualificada expressamente pela lei como “meio de obtenção de prova” seu escopo é a cooperação do imputado para a investigação e para o processo criminal. Para produzir efeitos, o acordo deve preencher todos os requisitos de existência, validade e eficácia. Assim, somente será válido se contar com agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei. Com este argumento, parcela da doutrina, como Néfi Cordeiro, Canotilho e Brandão e Vinicius Vasconcellos, entende que, muito embora em um negócio jurídico as partes possam livremente negociar, isso se dá estritamente no limite da lei e da disponibilidade patrimonial, ou seja, não se pode adicionar favores fora dos limites legais. Para esta corrente, não é possível negociar pena, regimes e benefícios não previsos em lei, o que inclui o produto do crime. De outro lado, existe outra corrente de doutrinadores que defendem a viabilidade de transacionar o produto do ilícito, sob o fundamento de que, em hipótese de perdão judicial, poderia existir concessão em matéria patrimonial, bem como que uma interpretação teleológica das Convenções de Mérida e Palermo permite essa possibilidade. Nesse ínterim, indaga-se: é válido uma colaboração premiada que negocie a manutenção da posse ou da propriedade do produto do ilícito com o colaborador ou a sua família? Acerca da resposta, não há consenso na doutrina ou na jurisprudência. Em virtude disso, a presente dissertação tem como escopo aprofundar os dois posicionamentos que versam sobre a possibilidade ou não de transacionar o produto do ilícito no momento da pactuação do acordo, a partir de uma análise argumentativa do Habeas Corpus nº 127.483/STF, julgado pelo plenário da Corte em 27 de agosto de 2015, cujo Relator foi o Ministro Dias Toffoli, objetivando, ao final, definir a corrente que mais se ajusta ao ordenamento jurídico e as Convenções de Mérida e Palermo.pt_BR
dc.description.abstractThe award-winning collaboration is a procedural legal business, since, in addition to being expressly qualified by law as a “means of obtaining evidence”, its scope is the cooperation of the accused for the investigation and for the criminal process, an activity of a procedural nature. To take effect, the agreement must contain all the requirements of existence, validity and effectiveness. Thus, it will only be valid if it has a capable agent, a lawful object and a form prescribed by law. With this argument, part of the doctrine such as Nefi Cordero, Canotilho and Brandão, Vinicius Vasconcellos, understands that, although in a legal transaction the parties can freely negotiate, this occurs strictly within the limits of the law and the availability of assets, that is, not you can add favors outside the legal limits. Indeed, for this first stream, it is not possible to negotiate punishment, regimes and benefits not provided for by law, which includes the proceeds of crime. On the other hand, there is another current of scholars who defend the possibility, on the grounds that in the event of a judicial pardon, there could be a concession in patrimonial matters, as well as if a teleological interpretation of the law of the Merida and Palermo Conventions allow feasibility. In the meantime, the question arises: is an award-winning collaboration that negotiates the maintenance of possession or ownership of the illicit proceeds valid with the employee or his family? Regarding the answer, there is no consensus in doctrine or jurisprudence. Due to this, the present dissertation aims to deepen the two positions that deal with the possibility or not of transacting the illicit proceeds at the time of the agreement, based on an argumentative analysis of Habeas Corpus 127.483/STF, judged by the Plenary session of August, 27th, 2015, whose Rapporteur was Minister Dias Toffoli, aiming, at the end, to define the current that best fits the legal system and the Merida and Palermo Conventions.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectAcordo de colaboração premiadapt_BR
dc.subjectNegócio jurídico processualpt_BR
dc.subjectPlano da validadept_BR
dc.subjectObjeto lícitopt_BR
dc.subjectTransaçãopt_BR
dc.subjectProduto do ilícitopt_BR
dc.subjectHabeas Corpus n.º 127.483/STFpt_BR
dc.subjectInterpretação da Convenção de Palermo e da Convenção de Méridapt_BR
dc.subjectSanção premialpt_BR
dc.subjectDireito subjetivo do colaboradorpt_BR
dc.titleDa possibilidade de negociar o produto do ilícito na colaboração premiada: uma análise argumentativa do Habeas Corpus n.º 127.483 julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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