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dc.contributor.advisorPereira, Flávio Henrique Unes-
dc.contributor.authorNangino, Matheus Jasper Soares-
dc.date.accessioned2022-07-05T15:40:35Z-
dc.date.available2022-07-05T15:40:35Z-
dc.date.issued2022-
dc.date.submitted2022-
dc.identifier.citationNANGINO, Matheus Jasper Soares. Erro grosseiro no ressarcimento ao erário: análise crítica da decisão do TCU à luz da LINDB e das mudanças promovidas na Lei de Improbidade. 2022. 33 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3920-
dc.description.abstractA Constituição assegura, ao Estado, o direito de regresso contra o agente público responsável por danos nos casos de dolo ou culpa. A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), modificada recentemente, prevê, por sua vez, que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Com base nisso, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem interpretado que o dispositivo legal deve se aplicar apenas para casos de sanção. Segundo esse entendimento, o agente não deve ser punido se não houver dolo ou erro grosseiro, mas mesmo assim será obrigado a ressarcir o erário, já que a Constituição dispõe de ‘culpa’, sem definição de qualquer grau. A presente pesquisa debate essa interpretação do Tribunal com base no propósito e histórico de tramitação do projeto que deu origem às modificações na LINDB, nas discussões doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema e nas regras que modificaram, também recentemente, a Lei de Improbidade Administrativa. Analisa, desta forma, os objetivos, a abrangência e as limitações de tais dispositivos legais, além da conformidade ou não das decisões do TCU com o regime jurídico vigente.pt_BR
dc.description.abstractThe Constitution guarantees the State the right of recourse against the public agent responsible for damages in cases of intent or fault. The Law of Introduction to the norms of Brazilian Law (LINB), recently modified, provides, in turn, that the public agent will be personally responsible for his decisions or technical opinions in case of willful misconduct or gross error. Based on this, the Federal Audit Court (TCU) has interpreted that the legal provision should apply only to sanctions. According to this understanding, the agent should not be punished if there is no intent or gross error, but even so, he will be obliged to reimburse the treasury, since the Constitution has “guilt”, without definition of any degree. The present research discusses this interpretation of the Court based on the purpose and history of the project that gave rise to the changes in LINDB, in the doctrinal and jurisprudential discussions on the subject and in the rules that modified, also recently, the Law of Administrative Improbity. Thus, it analyzes the objectives, scope and limitations of these legal provisions and whether or not TCU's decisions comply with the current legal regime.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EABpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectResponsabilizaçãopt_BR
dc.subjectErro grosseiropt_BR
dc.subjectRessarcimento ao eráriopt_BR
dc.titleErro grosseiro no ressarcimento ao erário: análise crítica da decisão do TCU à luz da LINDB e das mudanças promovidas na Lei de Improbidadept_BR
dc.typeTese de bachareladopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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