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dc.contributor.advisorSilveira, Ricardo Geraldo Rezende-
dc.contributor.authorPádua, Felipe Bizinoto Soares de-
dc.date.accessioned2022-12-19T12:14:49Z-
dc.date.available2022-12-19T12:14:49Z-
dc.date.issued2022-
dc.date.submitted2022-
dc.identifier.citationPÁDUA, Felipe Bizinoto Soares de. Autonomia Jurídica do dano social. 2022. 111 f. Dissertação (Mestrado Interdisciplinar em Direito, Justiça e Desenvolvimento). — Instituto de Direito Público de São Paulo, São Paulo, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4090-
dc.descriptionDissertação depositada como requisito parcial para obtenção do título de Mestre no curso de Mestrado Interdisciplinar em Direito, Justiça e Desenvolvimento do Instituto de Direito Público de São Paulo, sob orientação do Professor Doutor Ricardo Geraldo Rezende Silveira.pt_BR
dc.description.abstractO dano social surge como categoria jurídica contemporânea relacionada à potencialidade que indivíduos e coletividade têm em causar prejuízos a interesses sociais. A lesão ao bem-estar social torna-se autônoma e é uma violação de interesse coletivo, não, necessariamente, da coletividade, não atentando contra interesses da personalidade, o que a diferencia substancialmente do dano moral coletivo. Ademais, o dano social tem disciplina processual própria, o microssistema processual judicial coletivo, que atribui a certos sujeitos ou órgãos de instrumentos necessários para proteger de forma repressiva ou preventiva a coletividade e seus interesses, nesta hipótese inclusa a reparação pelo dano social. Sob as ópticas do Direito Material e do Direito Processual e com o intuito de o autonomizar em meio à plêiade de danos que serão desenvolvidos os contornos do dano social.pt_BR
dc.description.abstractThe social damage arises as a contemporary juridical category related to the pontetiality that individuals and colectivity have to cause harm to social interests. The lesion to social welfare becomes autonomous and is a violation of collective interest, not necessarily of the collectivity, not attempting against personality interests, which differentiates it from collective moral damage. In addition, social harm has its own procedural discipline, the collective judicial procedural microsystem, which attributes to certain subjects or organs the instruments necessary to protect, in a represseive or preventive manner, the collectivity and its interests, in this last case including indemnity for social damage. From this optics of Substantial Law and Procedural Law and with the aim of making it autonomous in the midst of the pleiad of damages that the contours of social harm will be developed.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherInstituto de Direito Público de São Paulopt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectDano socialpt_BR
dc.subjectIndenização.pt_BR
dc.subjectAção coletivapt_BR
dc.titleAutonomia Jurídica do dano socialpt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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