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Título: Teoria da cegueira deliberada: uma análise à luz do conhecimento do agente e da inversão do ônus da prova
Autor(es): Faria, Eduarda Camara Pessoa de
Orientador(es): Galvão, Danyelle da Silva
Palavras-chave: Teoria da Cegueira Deliberada;Dolo;Ônus da prova;Presunção de inocência;Direito penal econômico;Compliance
Editor: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Citação: FARIA, Eduarda Camara Pessoa de. Teoria da cegueira deliberada: uma análise à luz do conhecimento do agente e da inversão do ônus da prova. 2023. 192 f. Dissertação (Mestrado em Direito) — Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, Brasília, 2022.
Resumo: A presente pesquisa tem como tema central a análise da (im)possibilidade de aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada no Brasil, especialmente no que tange ao âmbito penal e processual penal, tendo por base o substrato mínimo necessário para a condenação no que diz respeito à prova do dolo, mediante a comprovação do conhecimento do agente no caso concreto. O estudo em apreço apresenta relevância uma vez que a Teoria, ao ser introduzida no Brasil com o intuito de sanar lacunas legislativas, foi importada sem que fosse dada a adequada atenção às diferenças existentes entre o sistema no qual foi criada e o sistema aqui adotado, o que pode acabar por violar direitos e garantias fundamentais, como a ampla defesa e a determinação de que o ônus da prova deve ficar a cargo da acusação. Nesse sentido, surge como pergunta de pesquisa o questionamento quanto à efetiva necessidade da importação da Teoria para o país, sobretudo diante da existência de outros institutos específicos no que concerne ao elemento subjetivo, bem como se é possível condenar acusados com base na Cegueira Deliberada, ou se, ao revés, sua aplicação se mostra como um mecanismo para garantir condenações diante de um contexto fático-probatório frágil, em patente violação ao princípio da presunção de inocência. Para tanto, utiliza-se os métodos de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, de modo a verificar como a Teoria tem sido aplicada no país. Assim, o objetivo geral é apurar se os Tribunais pátrios, ao aplicarem a Teoria da Cegueira Deliberada utilizam-na como subterfúgio para justificar condenações desprovidas de provas, gerando ao acusado a obrigação de provar sua inocência, ou se, ao contrário, os julgadores têm utilizado a mencionada Teoria de forma correta, com o respeito às garantias fundamentais do acusado.
Abstract:The present research have as its central theme the analysis of the (im)possibility of applying the Willful Blindness Doctrine in Brazil, especially with regard to the criminal and procedural criminal scope, based on the minimum substrate that is necessary for conviction with Regard to the proof of willful misconduct, by proving the agent’s knowledge on the specific case. The study in question is relevant since the Theory, after its introduction into the national order with the aim of remedying legislative gaps, was imported without adequate attention being given to the differences between the system in which it was created and the system adopted here, which may end up violating rights and fundamental guarantees, such as full defense and the determination that the burden of proof should be borne by the prosecution. In this context, the need arises as a research question to verify if it is really necessary to import the Theory to Brazil, especially in view of the existence of Other specific institutes with Regard to the subjective element, as well as whether it is possible to convict defendants based on the Willful Blindness Doctrine, or if, on the contrary, its application is shown as a mechanism to guarantee convictions in the face of a fragile factual-evidential context, in clear violation of the principle of the presumption of innocence. For this purpose, bibliographical and jurisprudential research methods are used, in order to verify how the Theory has been applied in the country. Thus, the general objective is to determine if the national Courts, when applying the Willful Blindness Doctrine, use it as a subterfuge to justify convictions without evidence, generating the accused the obligation to prove his innocence, or if, on the contrary, the judges have used the aforementioned Theory correctly, with respect for the fundamental guarantees of the accused.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4107
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