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Título: A responsabilidade trabalhista do empregado no tratamento de dados pessoais: um diálogo entre a justa causa e a Lei Geral de Proteção de Dados
Autor(es): Azevedo, Frederico
Orientador(es): Pereira, Flávio Unes Pereira
Palavras-chave: Lei Geral de Proteção de Dados;Justa causa;Responsabilidade do empregado
Editor: IDP
Citação: AZEVEDO, Frederico. A responsabilidade trabalhista do empregado no tratamento de dados pessoais: um diálogo entre a justa causa e a Lei Geral de Proteção de Dados. 2023. 88 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, São Paulo, 2022.
Resumo: A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e da privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Como toda norma, a LGPD trouxe em seu bojo medidas coercitivas que visam garantir a sua aplicação e punir os responsáveis em caso de descumprimento dos preceitos nela previstos. Nesse sentido, busca o presente estudo analisar o tema da responsabilidade pelo (e no) tratamento de dados a partir de sua correlação com a responsabilidade trabalhista, notadamente quando o empregado assume a condição de operador, em sua dimensão estabelecida pela LGPD. Com isso, busca-se estabelecer um paralelo entre a LGPD e as relações de trabalho, especialmente através das figuras dos agentes de tratamento, das funções e papéis por eles exercidos no âmbito empresarial. Para tanto, este estudo se alicerça, em primeiro lugar, na discussão acerca da possibilidade de o empregado poder ser considerado operador (uma das figuras dos agentes de tratamento segundo a LGPD), ou se seria tão somente um preposto do controlador, aquele que trataria os dados em substituição/supervisão ao controlador/empregador. A partir desse ponto, a discussão se concentra no estudo das sanções impostas ao trabalhador, como um sujeito alcançado direta ou indiretamente pelo raio de incidência da LGPD, em decorrência da sua conduta, na hipótese se vazamento de dados. As sanções seriam aquelas de ordem civil? Seriam aquelas previstas na LGPD e aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados? Seriam cumulativas com a penalidade prevista pelo art. 482 da CLT, que estabelece as hipóteses de justa causa? Todas essas hipóteses, após debatidas, são ilustradas e exemplificadas. Por fim, busca-se oferecer uma proposta de compreensão do problema a partir de uma diligente revisão da doutrina, da jurisprudência e do arcabouço legal em torno do assunto.
Abstract:The General Data Protection Law (Law No. 13.709/2018) provides for the processing of personal data, including in digital media, by an individual or a legal entity governed by public or private law, with the aim of protecting the fundamental rights of freedom and privacy, in addition to the free development of the personality of the natural person. Like any rule, the LGPD brought in its wake coercive measures aimed at ensuring its application and punishing those responsible in case of non-compliance with the precepts provided for therein. In this sense, the present study seeks to analyze the issue of responsibility for (and in) the treatment of data from its correlation with labor responsibility, notably when the employee assumes the condition of operator, in its dimension established by the General Law for the Protection of Data. With this, we will seek to establish a parallel between the General Data Protection Law and labor relations, especially through the figures of processing agents and their functions and roles in the business environment. Therefore, this study is based, firstly, on the discussion about the imp (possibility) of the employee being considered an operator (one of the figures of treatment agents according to the LGPD), or would he be just an agent of the controller, the one who that would treat the data in replacement/supervision to the controller/employer. From this point on, the discussion focuses on the study of the sanctions imposed on the worker, as a subject directly or indirectly affected by the scope of the LGPD, as a result of his conduct, in the event of data leakage. Would the sanctions be those of a civil nature? Would they be those provided for in the LGPD and applied by the National Data Protection Agency? They would be cumulative with the penalty provided for by art. 482 of the CLT, which establishes the hypotheses of just cause? All these hypotheses, after debate, are illustrated, exemplified and, finally, it seeks to offer a proposal for understanding the problem from a diligent review of doctrine, jurisprudence and the legal framework around the subject.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4243
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